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98 | II Série A - Número: 038 | 29 de Setembro de 2011

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 89/XII (1.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ITÁLIA

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar em visita de carácter oficial a Itália, a fim de proferir uma intervenção no Instituto Universitário Europeu de Florença e participar, em Génova, a convite do seu homólogo italiano, na VII Reunião da COTEC Europa, nos dias 12 e 13 do próximo mês de Outubro.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação em visita de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República a Itália, nos dias 12 e 13 do próximo mês de Outubro."

Palácio de S. Bento, 28 de Setembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção Esteves.

Mensagem do Presidente da República Estando prevista a minha deslocação a Itália nos dias 12 e 13 do próximo mês de Outubro, a fim de proferir uma intervenção no Instituto Universitário Europeu de Florença e participar, em Génova, a convite do meu homólogo italiano, na VII Reunião da COTEC Europa, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 26 de Setembro de 2011.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

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