O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

192 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

O desajustamento legislativo, a falta de incentivos e um conjunto de obstáculos em matéria de reabilitação urbana são a razão pela qual, em Portugal, existem cerca de um milhão de casas devolutas que poderiam estar integradas no mercado habitacional, estimulando, por sua vez, uma nova dinâmica de arrendamento, com claros benefícios sociais, ambientais e económicos para o País.
Por outro lado, e por consequência, o actual modelo de construção urbana, que privilegiou a edificação nova, apresenta hoje um mercado de oferta e procura totalmente desajustado, com 300 000 casas disponíveis para venda no País, das quais 100 000 novas, e em que o período médio de venda passou de dois para mais de oito meses e com os preços a registarem descidas consideráveis.
Se a este facto acrescentarmos a falta de liquidez do mercado, a dificuldade das famílias, em concreto das mais jovens e em início de carreira, acederem ao crédito de habitação, o excesso de endividamento das famílias, a gravidade da situação que o sector da construção e do imobiliário, bem como o actual cenário de contracção económica-financeira do País, verifica-se que se está perante uma equação difícil de resolver.
O caminho mais acertado é aquele que o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território já anunciou com a apresentação de um conjunto de medidas de simplificação e de incentivo ao mercado de reabilitação urbana, a introduzir numa proposta de lei, e desse modo encetar um novo paradigma de revitalização do edificado e da regeneração das cidades.
Cumpre-se, assim, mais um objectivo deste Ministério e uma das medidas vertidas no Memorando de Entendimento celebrado entre Portugal e a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, bem como no Programa do XIX Governo Constitucional, com vista à simplificação administrativa da reabilitação urbana, eliminando os obstáculos à realização das obras, imprimindo maior celeridade na sua realização e, simultaneamente, promovendo o investimento dos particulares no processo de reabilitação.
O CDS-PP entende assim que a reabilitação urbana deve ser o precursor de outro conjunto de alterações legislativas que devem ser promovidas ao nível do arrendamento, que provoquem uma verdadeira e eficaz alteração deste mercado.
Os dados mais recentes do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) evidenciam que desde 2006 foram actualizadas menos de 3000 rendas antigas, um valor que se considera muito incipiente, já que a meta prevista, quando o NRAU entrou em vigor, era de 20 000 rendas por ano.
Assim, e na tentativa de alterar estes resultados, o Memorando de Entendimento assinado entre Portugal e as instâncias internacionais prevê que o Governo apresente até ao final do ano uma proposta de lei sobre a lei do arrendamento.
Espera-se assim que, ao nível do arrendamento, sejam promovidas as alterações legislativas necessárias com vista a dinamizar este mercado, assegurando a mobilidade das pessoas e dos jovens, a redução do desemprego e do endividamento das famílias, em articulação com as políticas de reabilitação urbana e de desenvolvimento das cidades.
Assim, é entendimento do CDS-PP que nesta futura revisão do NRAU se tenha em consideração as medidas de estímulo e de desbloqueio necessárias à nova dinâmica que se pretende introduzir numa lei das rendas eficaz e atractiva, reformando modelos do passado esgotados e que ficaram aquém dos objectivos traçados, como é o caso do Programa Porta 65, baseado na subsidiação do arrendamento para jovens, mas também uma oportunidade de promover uma alteração e revisão do regime de renda apoiada, pela qual o CDS-PP sempre lutou, e cuja resolução foi recentemente aprovada pela Assembleia da República.
Apenas uma visão integrada dos obstáculos que têm impedido a valorização deste mercado, a começar na reabilitação urbana, seguida da revisão do regime de arrendamento, poderá proporcionar as condições para que a população e os jovens possam usufruir de um mercado de arrendamento dinâmico e com preços equilibrados.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Promova no contexto da nova proposta de lei de reabilitação urbana uma simplificação de processos administrativos de forma a flexibilizar a realização de obras em imóveis a necessitar de intervenção e as medidas urgentes que se impõe na revisão na lei dos arrendamentos, nomeadamente ao nível das rendas

Páginas Relacionadas
Página 0190:
190 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011 Com esta iniciativa, o Partido Social
Pág.Página 190
Página 0191:
191 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011 Em Portugal, a tomada de medidas com
Pág.Página 191