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209 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA O REGULAMENTO (CE) N.º 1927/2006, QUE INSTITUI O FUNDOU EUROPEU DE AJUSTAMENTO À GLOBALIZAÇÃO — COM(2011) 336

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

A Comissão de Assuntos Europeus, na sua reunião de 8 de Setembro de 2011, deliberou adoptar o relatório e parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização — COM(2011) 336 —, que se anexa, bem como subscrever as seguintes conclusões a título de parecer:

— Esta proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, propõe a prorrogação da excepção temporária introduzida pela alteração decorrente do Regulamento (CE) n.º 546/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, estendendo-a de 31 de Dezembro de 2011 para 31 de Dezembro de 2013, o que se suporta; — A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção da União, respeitando igualmente o princípio da proporcionalidade, não excedendo o que é necessário para ajustar o funcionamento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização às actuais perspectivas económicas referentes à crise económica e financeira e ao seu impacto no emprego e nos défices orçamentais dos Estados-membros.

Palácio de São Bento, 8 de Setembro de 2011 A Vice-Presidente da Comissão, Ana Catarina Mendes.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos

1 — Em geral — Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) 2 — Aplicação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) em Portugal 3 — Objecto e motivação da presente iniciativa 4 — Princípios democráticos aplicáveis à luz do Tratado de Lisboa

Parte III — Conclusões

Parte I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Segurança Social e Trabalho, em virtude de se tratar de matéria da competência desta Comissão, a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à

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