O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

212 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

— FITOR — Companhia Portuguesa de Têxteis, SA — DE POORTERE & CUF Associados Carpetes, LDA — EFILÃ — Empresa Fiandeira de Lãs Manuel Luís, SA — Fábrica Colchas S. Domingos, Dias & Ferreira, LDA — LUSOLÃ — Fabricação de Fios Têxteis, S.A.
— SOMELOS MIX FIOS TÊXTEIS, S.A.
— BORDEST — Bordados e Estampados, LDA.
— TMG — Têxtil Manuel Gonçalves, SA — Têxtil F. Torres — Tinturaria e Acabamentos III, SA — CHENILLATEX — Fios, SA — JOCAMO Comércio de Têxteis, SA — SICOR — Sociedade Industrial de Cordoaria, SA — Régua Esquadro, LDA — Rodrigues, Cambão & Pedro, LDA — TESSIMAX — Lanifício, SA — COELIMA — Indústria Têxteis, SA — Machado, Carneiro & Lobos, LDA — SOREMA — Tapetes e Cortinas de Banho, SA — A Penteadora — Soc. Ind. Penteação e Fiação, SA — BORDARTE — Emp Ind e Técnica de Bordados, LDA.
— BORGSTENA Têxtil Portugal, LDA.
— EURONETE — Produtor de Redes de Pesca, SA — FITECOM — Comercialização e Industrialização Têxtil, SA — FITELENE — Têxteis Artificiais, SA — Têxtil Isuzuki, LDA.

c) A terceira candidatura — (EGF/2009/023 Lisboa-Alentejo/Portugal) — apresentada ao FEG em 17 de Dezembro de 2009, resultou da falência da empresa Qimonda Portugal, SA, empresa de equipamento electrónico e propôs-se apoiar 839 trabalhadores que ficaram desempregados.
A contribuição financeira aprovada pelo FEG foi de 2 405 671 euros.
d) A quarta candidatura, — (EGF/2010/026) — apresentada ao FEG já em 2010, em 26 de Novembro, resultou do encerramento da RHODE, empresa do sector da indústria de calçado e propôs-se apoiar 974 trabalhadores que ficaram desempregados.
A contribuição financeira aprovada pelo FEG foi de 1449 500 euros (no montante de 1488,19 euros por trabalhador).
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, foi designado autoridade nacional responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira do FEG, sendo, por conseguinte, a entidade responsável pelo desenvolvimento das acções previstas nas candidaturas apresentas ao FEG, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 546/2009, de 18 de Junho.
O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, IP (IGFSE, IP) foi designado autoridade competente para exercer as funções de controlo e auditoria do sistema de gestão dos projectos e acções desenvolvidos no âmbito das candidaturas aprovadas pelo FEG.
Estas informações podem ser obtidas através do Relatório Anual do Fundo Europeu de Ajustamento da Globalização.

3 — Objecto e motivação da presente iniciativa: Na sequência da crise económica e financeira, o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 foi alterado em 2009, passando a prever uma excepção temporária relacionada com a crise, conforme já foi mencionado. Esta excepção termina em 31 de Dezembro de 2011. Contudo, as previsões económicas mais recentes anunciam

Páginas Relacionadas
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011 Após análise e discussão a Comissão de
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011 determinada pela marca mas, sim, pelo
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011 Artigo 5.º Aplicação no tempo O
Pág.Página 21