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213 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

que os efeitos da crise, e em especial o seu impacto negativo no ritmo da reestruturação económica, na criação de emprego e na taxa de desemprego, deverão fazer-se sentir pelo menos até finais de 2012.
A presente proposta de alteração refere-se à prorrogação de uma acção já existente, prorrogando a excepção temporária acima referida até 31 de Dezembro de 2013, por se verificar a persistência dos pressupostos que sustentaram o regime de excepção temporária introduzido na alteração ao Regulamento (CE) n.º 1927/2006 em 2009.
Em termos de articulado jurídico do regulamento referido, a alteração consiste na substituição do 2.º parágrafo do artigo 1.º (1-A), anteriormente: A presente excepção aplica-se a todas as candidaturas apresentadas até 31 de Dezembro de 2011.

para

A presente excepção aplica-se a todas as candidaturas apresentadas até 31 de Dezembro de 2013.
Desta forma, o FEG continuará a poder intervir no apoio a trabalhadores despedidos em consequência da crise económica e financeira mundial (primeira parte do regime de excepção temporária que aqui se pretende prorrogar) até 31 de Dezembro de 2013 a uma taxa de co-financiamento de 65% (segunda parte do regime de excepção temporária que aqui se pretende prorrogar).

Aspectos relevantes: Na alteração de 2009 ao Regulamento (CE) n.º 1927/2006 não houve lugar à consulta da comissão parlamentar competente nesta matéria. Esta obrigatoriedade deriva da posterior entrada em vigor do Tratado de Lisboa (a 1 de Dezembro de 2009), pelo que esta Comissão Parlamentar não se pronunciou no que dizia respeito à excepção temporária introduzida por essa alteração e que aqui se pretende prorrogar.
Quando se consideram os fundamentos desta prorrogação, há que ter em conta a persistência dos pressupostos que a motivaram (já acima referidos), bem como a importância social da medida de excepção no contexto da conjuntura actual.
Em 2010 o FEG pagou 83,5 milhões de euros a nove países membros da União Europeia, com o objectivo de auxiliar os Estados-membros a apoiar os trabalhadores despedidos em resultado da crise económica e de importantes alterações na estrutura do comércio mundial, segundo o comunicado da Comissão Europeia que acompanhou o lançamento do quarto relatório anual das actividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
No ano passado foram aprovados 31 pedidos de apoio, três vezes mais que em 2009, que se traduziram num aumento de 60 por cento do co-financiamento do FEG pago aos países membros. Desses 31 apoios, 18 diziam respeito a candidaturas que haviam sido já apresentadas no segundo semestre de 2009. Segundo o mesmo Comunicado, «esta subida notória reflecte o súbito impacto da crise económica e financeira mundial, que conduziu a um aumento drástico das candidaturas em 2009», demonstrando que os pressupostos que motivaram o regime de excepção temporário em causa não se encontram esgotados.
Esta proposta possibilitará à União Europeia continuar, através das intervenções do FEG a uma taxa de cofinanciamento de 65%, a apoiar medidas activas do mercado de trabalho destinadas a trabalhadores despedidos em consequência da crise económica e financeira, sendo que esta taxa de co-financiamento também vai beneficiar trabalhadores que perderam os respectivos empregos em consequência da globalização.
Do ponto de vista da incidência orçamental, uma prorrogação de dois anos não implica qualquer compromisso para além do final de 2013, cabendo por isso dentro do quadro financeiro plurianual agora em vigor.
Acresce que o artigo 28.º do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira estabelece que a dotação anual do FEG não pode exceder 500 milhões de euros.
Tendo em conta os anteriores pedidos de intervenção do FEG, não se prevê que o proposto alargamento da vigência da excepção relacionada com a crise prevista no Regulamento n.º 1927/2006 venha a exceder este montante.

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