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216 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

do FEG às actuais perspectivas económicas referentes à crise económica e financeira e ao seu impacto no emprego e nos défices orçamentais dos Estados-membros:

1) Ao manter a possibilidade de solicitar o apoio do FEG para trabalhadores despedidos em consequência da persistência da crise económica e financeira; 2) Ao prever uma taxa de co-financiamento de 65% em vez de 50%.

A excepção relacionada com a crise dá aos Estados-membros a possibilidade de solicitar o apoio do FEG para trabalhadores despedidos em consequência da crise sempre que se puder estabelecer um nexo demonstrável entre estes despedimentos e a crise.
A proposta não impõe encargos administrativos adicionais aos Estados-membros em comparação com os que decorrem das actuais disposições do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

Parte IV — Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho conclui o seguinte: 1 — Esta proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, pretende a prorrogação da excepção temporária introduzida pela alteração decorrente do Regulamento (CE) n.º 546/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, estendendo-a de 31 de Dezembro de 2011 para 31 de Dezembro de 2013.
2 — A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção da União, respeitando igualmente o princípio da proporcionalidade não excedendo o que é necessário para ajustar o funcionamento do FEG às actuais perspectivas económicas referentes à crise económica e financeira e ao seu impacto no emprego e nos défices orçamentais dos Estados-membros.
3 — A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento.
4 — A Comissão de Segurança Social e Trabalho dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 7 de Setembro de 2011 A Deputada Relatora, Joana Barata Lopes — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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