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24 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

Artigo 6.º (… )

1 — O co-gerador com instalações de co-geração com uma potência eléctrica instalada inferior ou igual a 20 MW que se encontre enquadrado na modalidade geral do regime remuneratório e detenha uma co-geração de elevada eficiência pode mudar para a modalidade especial, após três anos contados do início da exploração.
2 — (… ) 3 — (revogado) 4 — (… ) 5 — (… )»

Artigo 2.º Norma revogatória

São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 5.º e o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março de 2010, alterado pela Lei n.º 19/2010 de 23 de Agosto.

Lisboa, Palácio de são Bento, 28 de Setembro de 2011 Os Deputados e Deputadas do PS: Carlos Zorrinho — Pedro Nuno Santos — Hortense Martins — Ana Paula Vitorino — Eduardo Cabrita — Fernando Medina — António Braga.

———

PROJECTO DE LEI N.º 82/XII (1.ª) AFIRMA OS DIREITOS DOS CICLISTAS E PEÕES NO CÓDIGO DA ESTRADA

Exposição de motivos

Portugal assistiu nas últimas décadas a um crescimento significativo das necessidades de mobilidade, sustentadas pela intensificação das taxas de motorização.
Esta tendência coloca o País numa situação difícil do ponto de vista energético e do cumprimento dos compromissos de Quioto, uma vez que o modo rodoviário, e, em particular, o automóvel privado, é dos que mais contribui para a escalada do consumo de combustíveis fósseis e das emissões de gases com efeito de estufa.
Além disso, tem sido responsável pelos crescentes problemas de congestionamento, ruído, poluição do ar e sinistralidade rodoviária nas cidades, com graves prejuízos para a qualidade de vida das populações, a saúde pública e a própria economia.
Inverter esta tendência significa repensar a mobilidade urbana, o que passa por promover a utilização dos transportes colectivos e tornar atraente e segura a marcha a bicicleta e a pé, sobretudo para as pequenas deslocações urbanas e em articulação com os vários modos de transporte.

A importância de andar de bicicleta e a pé: «Andar de bicicleta e a pé têm um papel importante nos sistemas de transporte sustentáveis. Providenciam acesso ao transporte público e alternativas ao uso do automóvel particular para pequenas deslocações.» «A promoção de andar de bicicleta e a pé para atingir o objectivo de transferência de passageiros do transporte particular motorizado vai concretizar não apenas objectivos de política relacionados com o transporte, mas também os focados nas alterações do clima, saúde, inclusão social e coesão social, e segurança energética», refere o documento recente da Agência Europeia de Ambiente Climate for a Transport Change.
Na União Europeia 30% das deslocações diárias efectuadas de carro são inferiores a 3 km e 50% são inferiores a 5 km: para muitas destas viagens, andar a pé e de bicicleta pode ser uma alternativa realista.

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