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26 | II Série A - Número: 042 | 12 de Outubro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 53/XI (1.ª) [CRIA UMA TAXA ADICIONAL EM SEDE DE IRC (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO)]

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional, de informar V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que em relação ao projecto de lei em causa, enviado para parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, o Governo Regional dos Açores nada tem a opor.

Ponta Delgada, 22 de Setembro de 2011.
O Chefe do Gabinete, Luis Jorge de Araújo Soares

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PROPOSTA DE LEI N.º 10/XII (1.ª) (ALTERA O CRIME DE INCÊNDIO FLORESTAL E OS CRIMES DE DANO CONTRA A NATUREZA E DE POLUIÇÃO, TIPIFICA UM NOVO CRIME DE ACTIVIDADES PERIGOSAS PARA O AMBIENTE, PROCEDE À 28.ª ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL E TRANSPÕE A DIRECTIVA 2008/99/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008, E A DIRECTIVA 2009/123/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e anexo, contendo propostas de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Esta proposta de lei, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 31 de Agosto de 2011, após aprovação na generalidade, para discussão e votação na especialidade indiciárias.
2. Apresentaram propostas de alteração, durante a discussão e votação, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.
3. Intervieram na discussão os Srs. Deputados Teresa Anjinho (CDS-PP), Teresa Leal Coelho (PSD), Ricardo Rodrigues (PS), João Oliveira (PCP) e Hugo Velosa (PSD), que apreciaram e debateram as propostas de alteração apresentadas e as soluções da proposta de lei; 4. Na reunião de 12 de Outubro de 2011, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares à excepção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o seguinte:

 ARTIGO 1.º da PPL 10/XII (1.ª) — Alteração ao Código Penal (preambular) — aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do BE; (por uma questão de correcção legística, foi corrigido o corpo do artigo 1.º)  ARTIGO 274.º do Código Penal — na redacção da PPL 10/XII — aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP;  ARTIGO 278.º do Código Penal — na redacção da PPL 10/XII — aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP;

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