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13 | II Série A - Número: 043 | 13 de Outubro de 2011

contribuir para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, «o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva».
A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) assume que «o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho».
Na União Europeia existe hoje um consenso generalizado quanto ao impacto positivo dos psicólogos no contexto escolar (Education, Training, Professional Profile and Service of Psychologists in the European Educational System; 2010), nomeadamente nas áreas de acção e intervenção: saúde mental global da comunidade educativa; efectiva educação para a saúde; melhoria das aprendizagens; prevenção do abandono, da insegurança e da indisciplina; gestão de conflitos entre pares, entre alunos e professores e entre diversos agentes educativos; promoção de competências transversais; processo de tomada de decisão vocacional; inclusão de alunos com necessidades educativas especiais e melhoria das suas aprendizagens; integração de minorias étnicas e melhoria das suas aprendizagens; promoção da igualdade entre homens e mulheres; aproximação dos encarregados de educação à escola; melhoria da saúde mental dos professores; formação do pessoal docente e não docente. Importa salientar que na larga maioria dos países da União Europeia existem, no sistema educativo, equipas de apoio ao trabalho da psicologia em contexto escolar que integram assistentes sociais, profissionais das ciências da educação, animadores socioculturais.
Este impacto positivo tem tido expressão no combate ao abandono e insucesso escolar; maior qualidade na aquisição de conhecimentos e no processo de aprendizagem; maior sinergia de recursos humanos; maior decisão vocacional; mais e melhor saúde sexual e reprodutiva; menor consumo de substâncias psicotrópicas; maior participação dos diversos agentes educativos. Ao reconhecimento e valorização do trabalho dos psicólogos em meio escolar é fundamental que correspondam condições efectivas de estabilidade laboral, pessoal e pedagógica, bem como a possibilidade de ingresso e progressão na carreira.
No entanto, a política educativa dos sucessivos governos do PS, PSD, PSD-CDS-PP tem contrariado a Constituição e a LBSE pelo contínuo desinvestimento nas condições materiais, humanas e pedagógicas da escola pública, nomeadamente no que aos psicólogos e outros profissionais das ciências da educação diz respeito.
Apesar da legislação existente reconhecer os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) como «unidades especializadas de apoio educativo integrados na rede escolar que desenvolvem a sua acção nas áreas do apoio psicopedagógico, orientação escolar e profissional e apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade escolar» e da criação da carreira de psicólogo dos SPO (Decreto-Lei n.º 300/97), o último concurso para a admissão na carreira data de 1997. Nos últimos anos os psicólogos têm sido contratados pelo Ministério da Educação para desenvolvimento de projectos de combate ao insucesso escolar, por contratação de escola inserida nos termos do Estatuto da Carreira Docente, outros projectos, com habilitação própria. Este enquadramento não garante estabilidade laboral nem reconhece profissionalização para a docência, pelo que o seu índice remuneratório ç invariavelmente o 126, cujos valores rondam os 900€. Isto porque o vínculo laboral é na modalidade de contrato a termo resolutivo certo para «execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro», tendo como limite o termo do ano escolar. Este carácter temporário é exemplo do recurso ilegal à precariedade para dar resposta a necessidades permanentes do sistema educativo.
O PCP entende a psicologia em contexto escolar como um instrumento de reforço da escola pública de qualidade. Por isso apresentámos na anterior legislatura o projecto de lei que cria o Gabinete Pedagógico para a Integração Escolar e que reapresentámos aquando da discussão do Estatuto do Aluno, bem como o projecto de lei relativo ao regime jurídico da educação especial.
Assim, apresentamos agora esta iniciativa legislativa que pretende dar um contributo para o ingresso e estabilidade na carreira dos psicólogos com formação na área da psicologia educacional e uma resposta às necessidades das escolas.
No ano lectivo 2010/2011 a larga maioria de psicólogos contratados para desenvolvimento de projectos nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas nos anos anteriores encontram-se em situação de desemprego, com excepção para os Territórios Educativos de Intervenção Prioritária. Se tivermos em conta

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