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26 | II Série A - Número: 043 | 13 de Outubro de 2011

2 — A presente iniciativa legislativa do Governo visa, como objectivo principal, garantir a disposição de meios que permitam assegurar a transparência e prevenir a fraude na gestão, bem como no pagamento das prestações de cuidados de saúde, reconhecendo-se que tal desígnio tem de ser compatibilizado com a protecção da reserva da intimidade do cidadão.
3 — Mais se considera que a existência de mecanismos de acompanhamento de evolução de despesa e os instrumentos de gestão apenas poderão alcançar os objectivos de evitar a fraude e o erro com recurso a sistemas que forneçam, simultaneamente, informação pessoal e informação de saúde associada.
4 — Nesse sentido, procede-se à criação de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde, substituindo-se as bases de dados previstas no Decreto-Lei n.º 198/95, de 8 de Junho.
5 — Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a proposta de lei n.º 23/XII (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.
6 — O presente parecer deve, após aprovação, ser remetido à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, visto ser esta a comissão competente.

Parte IV — Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 13 de Outubro de 2011 O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Nota técnica

Proposta de lei n.º 23/XII (1.ª), do Governo Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde Data de admissão: 4 de Outubro de 2011 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos

Elaborada por: Nélia Monte Cid (DAC) — Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Paula Faria e Maria Teresa Félix (BIB) — Dalila Maulide e Fernando Bento Ribeiro (DILP) Data: 11 de Outubro de 2011

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