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30 | II Série A - Número: 043 | 13 de Outubro de 2011

Hartlev, Mette - Striking the right balance: patient's rights and opposing interests with regard to health information. European journal of health law. ISSN 0929-0273. Leiden. Vol. 14, nº 2 (July. 2007), p. 165-176.
Cota: RE-260.
Resumo: Neste artigo, o autor explora a natureza da confidencialidade na relação médico/paciente e discute os direitos dos pacientes à confidencialidade, privacidade e autonomia face ao interesse profissional e organizacional na recolha e disponibilização de informação médica, que possibilite uma maior eficiência dos serviços de saúde.

Melo, Elaine Cristina Vilela Borges; Barrientos-Parra, Jorge - O direito à intimidade na sociedade técnica: rumo a uma política pública em matéria de tratamento de dados pessoais. Revista de informação legislativa.
Brasília. A. 45, nº 180, (Out/Dez. 2008) p. 197-213 .Cota: RE-308.
Resumo: O presente trabalho aborda a questão do risco para a vida privada e para o direito à intimidade, consagrados na Constituição brasileira de 1988, da adopção das novas tecnologias na sociedade contemporânea, como, por exemplo, a denominada telemedicina, que trouxe evidentes vantagens para o corpo clínico, a administração hospitalar e o paciente, mas que levanta questões importantes de natureza jurídica.
Os autores abordam a questão dos bancos de dados na área da saúde e da sua vulnerabilidade, dando como exemplo os casos da Grã-Bretanha e da Bélgica. Alertam para a urgência da aprovação, no Brasil, de legislação federal sobre protecção de dados, e de uma política pública em matéria de dados pessoais e de controlo de bancos de dados.

Queiroz, Cristina — A protecção constitucional da recolha e tratamento de dados pessoais automatizados.
In Prof. Doutor Inocêncio Galvão Telles: 90 anos: homenagem da Faculdade de Direito de Lisboa. Coord.
António Menezes Cordeiro; Luís Menezes Leitão e Januário da Costa Gomes. Coimbra: Almedina, 2007, p.
291-315. Cota: 12.06 - 388/2007.
Resumo: A autora aborda o direito à autodeterminação informacional e o tratamento automatizado de dados de natureza pessoal, especificando o tipo de dados. Enuncia os princípios fundamentais do tratamento automatizado, a titularidade dos ficheiros, os direitos e garantias individuais do titular dos dados, a cessão de dados e interconexão de ficheiros de titularidade pública e privada e o consentimento do titular. Refere ainda a lei geral (Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro) e a regulamentação sectorial.

Rynning, Elisabeth - Public trust and privacy in shared electronic health records. European journal of health law. ISSN 0929-0273. Leiden. Vol. 14, nº 2 (July. 2007), p. 105-112. Cota: RE-260.
Resumo: O desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação, na área da saúde, deve possibilitar uma melhoria da segurança do paciente e facilitar o uso mais eficiente de recursos limitados. A introdução de registos de saúde electrónicos permite a transferência automática de dados médicos para outras instituições, a nível nacional ou internacional. Os dados de saúde podem ser usados e partilhados de uma forma mais efectiva para a vigilância de doenças, saúde pública, monitorização e investigação.
Contudo, estas soluções tecnológicas podem pôr em perigo a segurança dos pacientes e os seus direitos, por isso devem ser cuidadosamente concebidas e usadas com discrição. O sucesso destes sistemas depende da confiança do público na sua compatibilidade com os direitos fundamentais, tais como privacidade e confidencialidade.
Uma vez que a área da privacidade e confidencialidade médica está longe da harmonização, nos países da Europa, encontramo-nos face a uma grande diversidade que tornará a partilha destes sistemas, um desafio considerável.

Terry, Nicolas P. – Privacy and the health information domain: properties, models and unintended results.
European journal of health law. ISSN 0929-0273. Leiden. Vol. 10, nº 3 (Sept. 2002), p. 223-237. Cota: RE-260.
Resumo: O presente artigo aborda a controvérsia que envolve a questão da privacidade dos dados de saúde, face à utilização das novas tecnologias. Em primeiro lugar, o autor identifica a privacidade como sendo apenas um factor do complexo sistema da informação de saúde. Em seguida, descreve os diferentes modelos disponíveis para os legisladores que pretendam proteger a informação sobre o paciente, dando exemplos de

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