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9 | II Série A - Número: 043 | 13 de Outubro de 2011

a) (…) b) (…) c) As assinaturas de todos os proponentes, com indicação do nome completo e do número de identificação civil, correspondentes a cada cidadão subscritor; d) (…) e) (…) 3 — (… )»

Assembleia da República, 7 de Outubro de 2011 Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Miguel Tiago — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — Paulo Sá — Bruno Dias — Paula Santos — Jorge Machado — Rita Rato.

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PROJECTO DE LEI N.º 86/XII (1.ª) ALTERA O REGIME JURÍDICO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE

Exposição de motivos

A política de direita dos sucessivos governos PS, PSD e CDS-PP e agora o pacto de agressão e submissão da troika (EU/BCE/FMI) representam o maior ataque aos direitos da juventude desde o 25 de Abril.
Os sucessivos governos PS, PSD e CDS-PP, ao invés de cumprir e fazer cumprir a Constituição com o desenvolvimento da sua política, não só contrariaram como nalguns casos destruíram direitos consagrados na Lei Fundamental.
Uma das tarefas fundamentais do Estado, como consagrado na Constituição da República Portuguesa, é a defesa da democracia política para «assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais» e «promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais».
O direito dos jovens à realização pessoal e profissional e a uma activa participação na sociedade é inseparável da garantia dos seus direitos económicos, sociais e culturais, e cabe ao Estado garantir a «protecção especial» dos jovens para a efectivação destes direitos.
A valorização e reforço do apoio ao desenvolvimento do movimento juvenil, no respeito pela sua identidade e características próprias, constituem uma dimensão muito importante da política de juventude.
A política de juventude, em Portugal, é uma competência directa do Governo. As áreas a que a Constituição da República Portuguesa atribui especial relevo no que toca ao papel do Estado só serão possíveis de conciliar num quadro de políticas transversais e nacionais. Isto não significa que o poder local democrático não tenha um papel da maior importância no que toca à realização de uma política local de juventude, nomeadamente no que diz respeito às áreas da cultura, do desporto e do aproveitamento dos tempos livres.
No entanto, as questões que hoje se colocam aos jovens de âmbito mais geral e que se prendem essencialmente com o início da vida activa, com a educação, formação profissional, habitação e direito ao trabalho e emprego com direitos recaem directamente sob responsabilidade do Estado central, para o que as autarquias podem apenas contar como parceiros e não como executores ou decisores.
A criação de um espaço de consulta juvenil para o trabalho autárquico é, em si mesmo, uma mais-valia para a política de juventude dos municípios, muito embora os espaços de articulação entre autarquias e movimento juvenil possam ser definidos de forma flexível e pelos próprios municípios.
A actual Lei n.º 8/2009 baseia-se num carácter eminentemente burocrático, institucional e confederativo. A imposição de forma vincada a todos os municípios do País, a mesma fórmula para o envolvimento dos jovens, independentemente da realidade social, demográfica, associativa, económica e política de cada concelho.
O PCP entende que a participação juvenil se assegura essencialmente através da criação das condições para que o movimento juvenil cumpra os seus objectivos, através do reforço dos direitos das associações

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