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207 | II Série A - Número: 047S2 | 17 de Outubro de 2011

Quadro IV.12.4. Ministério da Educação e Ciência – Despesa por Medidas dos Programas (milhões de euros) P r o g r a m a 0 1 2 - E n s i n o B á s i c o e S e c u n d á r i o e A d m i n i s t r a ç ã o E s c o l a r 6 . 2 3 7 , 0 6 5 , 3
S e r v iç o s G e r a is d a A d m in is t r a ç ã o P ú b lic a - C o o p e r a ç ã o e c o n ó m ic a e x t e r n a 1 3 , 4 0 , 1
E d u c a ç ã o - A d m in is t r a ç ã o e r e g u la m e n t a ç ã o 1 1 1 , 5 1 , 2 - E s t a b e le c im e n t o s d e E n s in o n ã o S u p e r io r 5 . 9 6 8 , 1 6 2 , 5 - S e r v iç o s A u x ilia r e s d e E n s in o 1 4 4 , 0 1 , 5
P r o g r a m a 0 1 3 - C i ê n c i a e E n s i n o S u p e r i o r 3 . 3 1 8 , 6 3 4 , 7
S e r v iç o s G e r a is d a A d m in is t r a ç ã o P ú b lic a - A d m in is t r a ç ã o G e r a l 1 7 , 0 0 , 2 - C o o p e r a ç ã o e c o n ó m ic a e x t e r n a 0 , 4 0 , 0 - In v e s t ig a ç ã o C ie n t íf ic a d e C a r á c t e r G e r a l 6 3 7 , 7 6 , 7
E d u c a ç ã o - A d m in is t r a ç ã o e r e g u la m e n t a ç ã o 5 3 , 1 0 , 6 - In v e s t ig a ç ã o 1 7 5 , 0 1 , 8 - E s t a b e le c im e n t o s d e E n s in o S u p e r io r 2 . 2 0 7 , 9 2 3 , 1 - S e r v iç o s A u x ilia r e s d e E n s in o 2 2 7 , 5 2 , 4
D E S P E S A T O T A L 9 . 5 5 5 , 6 1 0 0 , 0
D E S P E S A T O T A L C O N S O L I D A D A 8 . 1 8 2 , 4
D E S P E S A E F E C T I V A 8 . 1 8 2 , 4
P o r M e m ó r ia
A c t iv o s F in a n c e ir o s 0 , 0
P a s s iv o s F in a n c e ir o s
E s t a d o , S F A e E P R
O r ç a m e n t o d e 2 0 1 2
E s t r u t u r a 2 0 1 2 ( % ) O orçamento do Ministçrio está distribuído pelos programas ―Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar‖ e ―Ciência e Ensino Superior‖.
Do programa ―Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar‖ salienta-se a Medida referente aos estabelecimentos de ensino não superior que absorve praticamente a totalidade dos recursos orçamentais afetos a este programa.
No programa ―Ciência e Ensino Superior‖ ç de realçar o peso da Medida referente aos estabelecimentos de ensino superior.

IV.13. Ministério da Solidariedade Social e da Segurança Social IV.13.1. Políticas O Ministério da Solidariedade e da Segurança Social tem por missão a definição, promoção e execução de políticas de solidariedade e segurança social, designadamente o combate à pobreza e à exclusão social; o apoio à família e à natalidade; a proteção das crianças e jovens em risco, bem como dos idosos; a inclusão de pessoas com deficiência; a promoção do voluntariado; destacando-se ainda a cooperação ativa e a partilha de responsabilidades com as instituições do sector social.
No âmbito da reorganização da Administração Central do Estado, com efeitos significativos na redução da despesa pública, o MSSS procederá a uma alteração assinalável ao nível do número das suas estruturas e dos cargos dirigentes. No âmbito estrutural, a reorganização corresponderá a uma redução de quase 50%. No caso dos cargos dirigentes, a redução prevista representará uma diminuição de cerca de 22%. Esta nova configuração é apresentada de forma a não afetar a resposta dos Serviços (MoU 3.39).
Tendo em vista a satisfação de mínimos vitais de subsistência e de bem-estar, a ação do Governo terá como propósito fundamental a promoção de políticas que visem a garantia da dignidade da pessoa humana, com particular enfoque para os grupos mais vulneráveis da população na atual situação