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14 | II Série A - Número: 049 | 19 de Outubro de 2011

Artigo 7.º Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo máximo de 30 dias após a sua publicação.

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 13 de Outubro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório — João Semedo — Ana Drago — Francisco Louçã.

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PROJECTO DE LEI N.º 91/XII (1.ª) TORNA OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO DAS LISTAS DE COLOCAÇÃO AO ABRIGO DA BOLSA DE RECRUTAMENTO (QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 20/2006, DE 31 DE JANEIRO)

Exposição de motivos

O processo de colocação dos professores contratados nas escolas públicas do País tem sido ao longo dos anos um processo pontuado por dificuldades várias. Contudo, este ano esse processo foi ainda mais atribulado, com erros manifestos na colocação dos docentes originados pelas opções disponibilizadas na plataforma informática do Ministério da Educação e Ciência, o que conduziu a injustiças gritantes em todo o processo.
No concurso relativo às chamadas necessidades transitórias das escolas deste ano, apesar dos cerca de 37 mil professores não colocados, e dos mais de 18 mil horários colocados a concurso ficaram cerca de 3179 por preencher.
De acordo com a legislação em vigor, estes horários, que correspondem a necessidades de pessoal docente nas escolas que não foram supridos através dos procedimentos concursais, são de seguida objecto de colocação mediante o recurso a bolsas de recrutamento ou contratação directa da escola, as chamadas ofertas de escola.
São estas bolsas de recrutamento que permitem às escolas suprir carências supostamente pontuais de serviço docentes. Este mecanismo tem sido, no entanto, utilizado de forma massiva pelas escolas para colocar professores com horários lectivos anuais. De facto, em pleno arranque do ano lectivo, as três bolsas de recrutamento abertas colocaram 5563 docentes nas escolas — um número superior à diferença de professores não colocados no concurso deste ano em relação ao ano lectivo anterior.
As Bolsas de Recrutamentos têm regras muito específicas e distintas dos restantes mecanismos de colocação de professores nas escolas, cabendo aos agrupamento de escolas e escolas não agrupadas introduzir na plataforma electrónica que a Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação criou para o efeito, o grupo de recrutamento, o número de horas e a duração prevista do horário a preencher. Ora, este ano lectivo, foi precisamente a duração prevista do horário por preencher que desencadeou uma vaga de reclamações e contestação da parte de escolas e docentes candidatos.
Com o decorrer do processo, as escolas foram sendo confrontadas para uma situação absolutamente insólita — o campo de preenchimento da data de final da colocação do docente para aquele horário estava bloqueado, permitindo apenas horários temporários de um mês. Ou seja, os horários que constavam na Bolsa de Recrutamento 2, apesar de na sua esmagadora maioria corresponderem a necessidades lectivas anuais das escolas, dado que resultavam do aumento de turmas ou da aposentação de professores dos quadros,

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