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12 | II Série A - Número: 050 | 20 de Outubro de 2011

17 – Por fim, ç realçado na Nota Tçcnica que ―A aprovação da presente iniciativa terá, previsivelmente, encargos que, no entanto, não são passíveis de quantificar face aos elementos disponíveis‖.

Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer Esta parte reflecte a opinião política da Relatora do Parecer, Deputada Maria Manuela Tender.
A relatora do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da proposta em apreço, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em reunião realizada no dia 12 de Outubro de 2011, aprova o seguinte parecer: O Projecto de Lei n.º 57/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate. Parte IV— Anexos 1 — Nota Técnica.

Palácio de São Bento, 12 de Outubro de 2011.
A Deputada autora do Parecer, Maria Manuela Tender — A Vice-Presidente da Comissão, Odete João.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE), registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 57/XII (1.ª) (PS) Consagra o Regime de Fruta Escolar e adopta critérios de selecção dos produtos a disponibilizar nos refeitórios e cantinas escolares (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março) Data de admissão: 16 de Setembro de 2011 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Maria Teresa Paulo (DILP).

Data: 2011.10.04

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