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26 | II Série A - Número: 050 | 20 de Outubro de 2011

verificou-se a existência das seguintes iniciativas legislativas:

— Projecto de Lei n.º 57/XII (1.ª) (PS) — Consagra o regime de fruta escolar e adopta critérios de selecção dos produtos a disponibilizar nos refeitórios e cantinas escolares (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março), que baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª) e à Comissão de Saúde (9.ª), sendo a 8.ª a competente; — Projecto de Resolução n.º 32/XII (1.ª) (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a promoção e consumo de produtos de origem portuguesa, que baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª), e cujo agendamento para Plenário foi solicitado pelo proponente em 15/09/2011; — Projecto de Resolução n.º 33/XII (1.ª) (PPD/PSD) — Recomenda ao governo medidas de incentivo ao consumo de produtos alimentares nacionais, que baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª) e à Comissão de Agricultura e Mar (7.ª), sendo esta última a competente.

15 — Quanto a petições pendentes sobre matéria idêntica, não foram localizadas no PLC.
16 — Segundo a Nota Tçcnica referente a esta iniciativa, e no que concerne a consultas obrigatórias, ―a Presidente da Assembleia da República promoveu já a audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a 22 de Setembro de 2011, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.‖ Quanto a consultas facultativas, ç sugerido na Nota Tçcnica que ―podem ser ouvidas associações de agricultores e entidades com responsabilidade na gestão de cantinas e refeitórios põblicos‖.
17 — Por fim, é realçado na Nota Técnica que ―em face da informação disponibilizada não ç possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa‖.

Parte II — Opinião da deputada autora do parecer Esta parte reflecte a opinião política da Relatora do Parecer, Deputada Maria José Castelo Branco.
A relatora do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da proposta em apreço, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em reunião realizada no dia 12 de Outubro de 2011, aprova o seguinte parecer: O Projecto de Lei n.º 58/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV— Anexos 1 — Nota Técnica.

Palácio de São Bento, 12 de Outubro de 2011.
A Deputada autora do Parecer, Maria José Castelo Branco — A Vice-Presidente da Comissão: Odete João.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE), registando-se a ausência de Os Verdes.

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