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27 | II Série A - Número: 050 | 20 de Outubro de 2011

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 58/XII (1.ª) (PS) — Consagra um regime de selecção de produtos alimentares em cantinas e refeitórios públicos Data de admissão: 16 de Setembro de 2011 Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joaquim Ruas (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Maria Teresa Paulo e Fernando bento Ribeiro (DILP) e Teresa Félix (BIB)

Data: 29.09.2001

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Um grupo de Deputados do PS apresentou esta iniciativa que visa ―consagrar um regime de selecção de produtos alimentares em cantinas e refeitórios põblicos‖.
Referem os subscritores que, no que concerne à legislação europeia para a selecção de peças de fruta a distribuir gratuitamente nas escolas, encontram-se dois critérios, que realizam indirectamente o objectivo de valorização do produto nacional, o critério da qualidade, que valoriza produtos de origem protegida ou demarcada e o critério do impacto ambiental, que valoriza os produtos de proximidade e que denotam menor impacto ambiental, por terem menor custos logísticos de transporte e embalagem.
Os signatários entendem, ser possível, generalizar estes critérios na selecção dos produtos alimentares nas cantinas e refeitórios públicos, sublinhando que se pretende assegurar a sua aplicabilidade a todo o universo de entidades públicas que assegurem o fornecimento de refeições aos seus utentes e/ou trabalhadores em espaço por si gerido ou concessionado a terceiros. (Administração Central do Estado, Regiões Autónomas, Autarquias Locais e Fundações Públicas, Entidades Públicas Empresariais, Institutos Públicos e Associações Públicas).
Sublinha-se que esta iniciativa assenta na obrigação de ponderação dos já referidos critérios de qualidade, origem e impacto ambiental no procedimento de selecção e aquisição de produtos, reforçando a racionalidade, sustentabilidade e qualidade dos produtos a fornecer.
Releva-se que ao nível da implementação da obrigatoriedade de ponderação dos critérios anteriormente descritos, importa ter presentes duas diferentes realidades de gestão de cantinas e refeitórios públicos que devem merecer diferente tratamento jurídico.
Nesta iniciativa é ainda dada especial atenção à realidade do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e ao seu impacto na Administração Central do Estado e nas muitas entidades que aderiram ao regime de aquisição centralizada.
Por õltimo, referem os subscritores que apresentam esta iniciativa legislativa que ―sem por em causa o integral cumprimento dos princípios estruturantes de funcionamento do mercado único, no que concerne à garantia da livre circulação de mercadorias e à protecção da concorrência no espaço comunitário, assegura simultaneamente a racionalidade e sustentabilidade ambiental das aquisições de produtos para consumo em cantinas e refeitórios públicos e a valorização da produção local, regional e nacional‖.

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