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2 | II Série A - Número: 050 | 20 de Outubro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 37/XII (1.ª) (REVOGA AS TAXAS MODERADORAS)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Saúde

Parte I Considerandos

1. O PCP toma a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 37/XII (1.ª), que visa revogar o Decreto de Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, pretendendo revogar as taxas moderadoras no acesso aos cuidados de saúde.
2. A iniciativa em apreço deu entrada em Julho de 2011, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Saúde, para emissão do competente parecer, por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, tendo sido nomeada relatora a signatária, Deputada Carina João Reis Oliveira do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

Parte II do projecto de lei

O Projecto de Lei n.º 37/XII (1.ª) é da autoria do Partido Comunista Português, sendo apresentado nos termos das disposições conjugadas dos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e artigos 118.º e 123.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A iniciativa em apreço mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto, e é precedida por uma exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do RAR e artigos 7.º, n.º 2, e 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto (Lei Formulário).
Com este projecto de lei o PCP propõe-se, a revogar expressamente o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, que estabelece o regime das taxas moderadoras.
As razões que estão subjacentes à apresentação desta iniciativa e que tornam imperiosa a revogação das taxas são, de acordo com este grupo parlamentar, o facto de os portugueses estarem a viver um momento particularmente crítico do ponto de vista económico-financeiro, sendo grande o risco de aumento do número de pessoas com o acesso à saúde dificultado.
Considera ainda o PCP que o Serviço Nacional de Saúde, que foi criado após a revolução de 25 de Abril de 1974 com vista a garantir o acesso universal, geral e gratuito dos portugueses aos cuidados de saúde, veio permitir que melhorassem os indicadores de saúde em Portugal, mas, ao longo do tempo, tem vindo a ser desvirtuado, o que põe em causa essas conquistas.
Invoca este partido que tem aumentado o valor das taxas moderadoras a pagar pelos cidadãos, a que acresce o encarecimento do preço dos medicamentos e do transporte de doentes, tornando-se a saúde cada vez mais cara e menos universal.
Faz também referência ao que pensa ser o agravamento das medidas na área da saúde, impostas pelo BCE, FMI e União Europeia, que passam, pelo aumento das taxas moderadoras e pela redução em 1/3 do custo com os transportes de doentes, tudo no sentido de conseguir uma poupança de 550 milhões de euros para o Estado.
Atento a estes considerandos o PCP entende indicado o momento presente para revogar as taxas moderadoras. É este o propósito desta iniciativa do Partido Comunista Português.

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