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31 | II Série A - Número: 050 | 20 de Outubro de 2011

rotulagem dos produtos biológicos, ambos citados no projecto de lei em apreciação.6 Estes regulamentos estabelecem sistemas de certificação da qualidade para promover e proteger as designações de produtos agrícolas e géneros alimentícios de qualidade, designadamente, a nível das indicações geográficas, a Denominação de Origem Protegida e a Indicação Geográfica Protegida e, a nível da agricultura biológica, o Modo de Produção Biológico.7 Cumpre por último referir que a Comissão apresentou, em 10 de Dezembro de 2010, no quadro da revisão da política de qualidade dos produtos agrícolas da União Europeia, uma proposta de regulamento (COM/2010/733) relativo aos sistemas de qualidade dos produtos agrícolas. Esta proposta visa reunir os três sistemas complementares (denominações de origem e indicações geográficas, especialidades tradicionais garantidas, menções de qualidade facultativas) num único regulamento relativo à qualidade dos produtos agrícolas, supervisionado por um comité de política de qualidade único.8
Enquadramento internacional Países europeus Itália Em Itália, o Governo lançou o Plano "Directrizes para as refeições escolares nacionais", que pretende contribuir para que as crianças aprendam a comer de forma saudável, com uma especial preocupação para o papel e as responsabilidades das instituições locais envolvidas, os aspectos da nutrição e da qualidade e as características das ementas, procurando garantir, sobretudo, uma dieta saudável, com variedade de alimentos e adequada às crianças.
O documento foi elaborado de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e desenvolvido por um grupo de peritos nacionais, inserido na Direcção-Geral de Segurança Alimentar e Nutrição do Ministério da Saúde.
Para mais informações, consultar: http://www.governo.it/GovernoInforma/Dossier/ristorazione_scolastica/

Da pesquisa realizada, foi apenas possível elencar a seguinte legislação: Lei n.º 488 de 1999 — art. 59, parágrafo 4, menciona que, para assegurar a promoção da produção agrícola orgânica junto de instituições públicas de qualidade em que operam cantinas escolares e hospitalares, as ementas diárias incluem o uso de produtos orgânicos, típicos e tradicionais, cumprindo as directrizes e outras recomendações do Instituto Nacional de Nutrição. A contratação de serviços relativos à alimentação nessas instituições foi realizada ao abrigo do artigo 23, parágrafo 1, alínea b) do Decreto Legislativo n.º 157, de 17 de Março de 1995; Lei Regional n. 15, de 8 de Agosto de 2000, sobre regras para a introdução de produtos orgânicos, típicos e tradicionais nas cantinas públicas e iniciativas de educação alimentar; Marche lei regional n. 4th, de 3 de Abril de 2002 — Modificação da Lei n.º 76, de 29 de Dezembro de 1997), que prevê que os municípios, as unidades locais de saúde, escolas e clínicas privadas utilizem produtos orgânicos nas suas cantinas; Lei Regional n. 18, de 27 de Maio de 2002 — Regulamento para a introdução de produtos orgânicos, típicos e tradicionais nas cantinas públicas e programas de educação alimentar na região da Toscana; Lei Regional n. 29, de 4 de Novembro de 2002 — Normas para a orientação de consumo e de nutrição, educação e qualificação dos serviços de catering, para que os produtos utilizados na preparação das refeições provenham de, pelo menos, 70% das lavouras com produtos orgânicos, integrados, típicos e tradicionais, com prioridade para produtos orgânicos e livres de transgénicos.
6 Informação sobre os sistemas voluntários de certificação qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios encontra-se disponível em http://ec.europa.eu/agriculture/quality/certification/index_fr.htm. 7 Informação detalhada sobre a política de qualidade dos produtos agrícolas da União Europeia disponível no endereço http://ec.europa.eu/agriculture/quality/index_fr.htm.
8 Informação sobre o ―Pacote qualidade 2010‖ e sobre o estado do processo legislativo da proposta de regulamento disponível nos seguintes endereços: http://ec.europa.eu/agriculture/quality/policy/quality-package-2010/index_fr.htm e http://ec.europa.eu/prelex/detail_dossier_real.cfm?CL=pt&DosId=199971 Consultar Diário Original

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