O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série A - Número: 050 | 20 de Outubro de 2011

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se a existência das seguintes iniciativas legislativas pendentes sobre matéria conexa: — Projecto de Lei n.º 57/XII (1.ª) (PS) — Consagra o regime de fruta escolar e adopta critérios de selecção dos produtos a disponibilizar nos refeitórios e cantinas escolares (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março), que baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª) e à Comissão de Saúde (9.ª), sendo a 8.ª a competente; — Projecto de Resolução n.º 32/XII (1.ª) (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a promoção e consumo de produtos de origem portuguesa, que baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª), e cujo agendamento para Plenário foi solicitado pelo proponente em 15/09/2011; — Projecto de Resolução n.º 33/XII (1.ª) (PPD/PSD) — Recomenda ao governo medidas de incentivo ao consumo de produtos alimentares nacionais, que baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª) e à Comissão de Agricultura e Mar (7.ª), sendo esta última a competente.

Não foram localizadas no PLC quaisquer petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias A Presidente da Assembleia da República promoveu já a audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a 22 de Setembro de 2011, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
Consultas facultativas Dado o conteúdo da iniciativa podem ser ouvidas associações de agricultores e entidades com responsabilidade na gestão de cantinas e refeitórios públicos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponibilizada não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

———

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Introdução

A Subcomissão de Política Geral, em 10 de Outubro de 2011, procedeu à apreciação, relato e emissão de parecer sobre o Projecto de Lei n.º 58/XII (1.ª) — Consagra um regime de selecção de produtos alimentares em cantinas e refeitórios públicos.
O projecto de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 26 de Setembro de 2011, tendo sido remetida à Comissão de Política Geral para apreciação, relato e emissão de parecer até ao dia 12 de Outubro de 2011, por despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 050 | 20 de Outubro de 2011 Capítulo I Enquadramento jurídico
Pág.Página 33