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7 | II Série A - Número: 050 | 20 de Outubro de 2011

confirmado na mais recente Comunicação2 da Comissão sobre o reforço do «MAC social».
O referido relatório chama a atenção para a persistência de diferenças consideráveis no que se refere ao acesso aos cuidados de saúde, não só entre os Estados-membros, mas também, dentro de um mesmo país, entre diferentes grupos populacionais, em função da respectiva situação socioeconómica, local de residência, etnia e género. Neste contexto, são referidas as barreiras financeiras como um dos aspectos que dificultam o acesso aos cuidados de saúde por parte dos mais pobres. A Comissão Europeia alerta para a necessidade de se reflectir sobre os efeitos das comparticipações dos utentes nas despesas de saúde, no sentido de se apurar, se as mesmas contribuem para diminuir o consumo abusivo de serviços de saúde, ou se pelo contrário dificultam o acesso, aos mesmos, por parte dos mais desfavorecidos. O relatório aponta para a necessidade dos referidos sistemas de co-financiamento serem cuidadosamente concebidos, de forma a evitar desequilíbrios sociais e a actuar de forma eficaz no controlo do uso abusivo de cuidados de saúde. Aconselha ainda a isenção de pagamento no caso dos cuidados preventivos e das medidas para detecção precoce de doenças crónicas. Mais recentemente, o Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social de 20103 aborda a questão do impacto da crise económica e financeira no sector da saúde e tece considerações sobre a urgência renovada de melhoria da eficácia das despesas com cuidados de saúde, «face ao agravamento da conjuntura e aos rigorosos condicionalismos orçamentais, sublinhando que o desafio consiste em melhorar a eficácia e assegurar, ao mesmo, o acesso universal a cuidados de saúde de qualidade».
Neste contexto o relatório considera que a evolução das despesas de saúde nos Estados-membros e o aumento das pressões sobre os gastos neste sector, nomeadamente devido ao envelhecimento demográfico, bem como a persistência de importantes e crescentes desigualdade dentro e entre os Estados-membros no domínio da saúde, exigem uma eficácia acrescida a nível da prestação de serviços de saúde e da prevenção em termos de saúde pública e impõem uma reflexão sobre as prioridades neste sector, sugerindo para o efeito um conjunto de estratégias possíveis para melhorar a qualidade e a eficiência em diversas áreas dos sistemas de saúde.
Relativamente à questão da eficiência e da sustentabilidade financeira deste sector, o relatório refere que na maior parte dos Estados-membros o sistema de saúde se baseia essencialmente no financiamento público, não tendo a comparticipação dos utentes nas despesas de saúde um peso significativo em termos de financiamento adicional, funcionando na maior parte dos casos como medida de incentivo ao melhor uso dos serviços de saúde, sendo contudo o seu impacto limitado em caso de haver disponibilidade de seguros complementares.
Refere ainda o relatório que a questão das taxas a cargo dos utentes tem sido objecto de intenso debate político dado o seu potencial impacto negativo na solidariedade e equidade dos sistemas de saúde, propondo, de acordo com a posição já expressa nos relatórios anteriores, que o seu papel seja atentamente repensado.
Com efeito, considera-se que não podendo ser dispensadas as comparticipações dos utentes para o financiamento do sistema, devido às pressões orçamentais e ao já elevado e em crescimento nível das despesas de saúde, se torna crucial institui-las de forma a minimizar o seu impacto negativo no acesso aos cuidados de saúde dos mais desfavorecidos e a maximizar os ganhos em termos de eficácia. Neste sentido, é sugerido como uma alternativa possível a instituição pelas autoridades de um pacote de cuidados mínimos de saúde, de qualidade suficientemente elevada, assegurado por financiamento público, com base sempre que possível em critérios de custo/eficácia, sendo as taxas de utilização, incluindo as taxas a cargo dos utentes, aplicadas a partir deste nível, de modo a promover um comportamento correcto por parte dos utentes4.
Enquadramento internacional 2 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - «Um compromisso renovado para com a Europa social: reforçar o método aberto de coordenação na área da protecção social e da inclusão social» (COM/2008/418), pag.11 3 Cfr. ponto 6. «Effectiveness and efficiency in the health sector: some considerations at a time of economic crises“«do «Joint Report on Social Protection and Social Inclusion 2010» (pag.89), elaborado com base na «Proposta de Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social 2010» (COM/2010/25) disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0025:FIN:PT:PDF 4 Veja-se em especial o ponto 6.2.7.1. «Financial incentives for patients: user charges» do referido relatório «Joint Report on Social Protection and Social Inclusion 2010», pag. 112, disponível em http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=5503&langId=en Consultar Diário Original

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