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13 | II Série A - Número: 053 | 24 de Outubro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 67/XII (1.ª) (CONFIRMA O PASSE SOCIAL INTERMODAL COMO TÍTULO NOS TRANSPORTES COLECTIVOS DE PASSAGEIROS E ACTUALIZA O ÂMBITO GEOGRÁFICO DAS RESPECTIVAS COROAS NA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA)

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do (a) Deputado(a) autor(a) do parecer Parte III — Conclusões

Parte I – Considerandos

1 — O PCP toma a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 67/XII (1.ª), ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, com o propósito de confirmar o passe social intermodal como título nos transportes colectivos de passageiros e actualizar o âmbito geográfico das respectivas coroas na Área Metropolitana de Lisboa.
2 — A iniciativa em apreço deu entrada a 16 de Setembro de 2011, tendo baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas, para emissão do competente parecer, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, tendo sido nomeada relatora a signatária, Deputada Cláudia Monteiro de Aguiar, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.
3 — O PCP pretende, de uma forma geral, com a presente iniciativa, alargar o âmbito geográfico das actuais coroas, abrangendo populações de novas zonas da Área Metropolitana de Lisboa e efectivar a sua validade intermodal, permitindo a sua utilização em todos os operadores de transportes públicos colectivos.
4 — É ainda propósito desta iniciativa legislativa do PCP a criação de um regime especial a preços mais reduzidos para cidadãos com idade inferior a 24 anos, desde que não aufiram rendimentos próprios, e ainda para cidadãos com idade superior a 65 anos, reformados por velhice ou invalidez.
5 — Constam da presente iniciativa legislativa oito artigos, sendo que nos considerandos vêm genericamente explanadas as questões referidas de alargamento da abrangência geográfica, da faixa etária, bem como demais considerações sobre a repartição de receitas e a atribuição de indemnizações compensatórias.

Apresenta-se, deste modo, o propósito desta iniciativa sob forma de projecto de lei.

Enquadramento legal: A iniciativa em apreço pretende alterar as coroas previstas pelas Portarias n.º 779/76, de 31 de Dezembro, n.º 229-A/77, de 30 de Abril, e n.º 736/77, de 30 de Novembro, abrangidas pelo sistema de passe social intermodal dos transportes colectivos da Área Metropolitana de Lisboa.

Iniciativas legislativas: Na base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo não existem iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria.

Petições: Na base de dados da actividade parlamentar não existem petições pendentes sobre esta matéria.

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