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51 | II Série A - Número: 053 | 24 de Outubro de 2011

Neste contexto, as dificuldades são bem ilustradas por alguns exemplos das irregularidades referidas.
Nalguns casos foram colocados a concurso horários identificando como causa de celebração o «Aumento de turmas ao abrigo da alínea h) do artigo 93.º do RCTFP)», que apresentavam como data final de colocação o dia 18 de Outubro de 2011. Noutras situações apontava-se a necessidade de preencher horários que ficaram vazios na 1.ª fase e que apresentavam como duração mínima, uma vez mais, a data de 18 de Outubro de 2011. Em nenhum destes casos era plausível a duração de um mês para os respectivos contratos, sendo que, no último exemplo, o horário disponibilizado na 1.ª fase do concurso tinha duração anual.
Por outro lado, vários directores de escola testemunharam a impossibilidade de colocar na plataforma informática a informação correcta — a necessidade de preencher um horário para todo o ano —, pois o sistema informático disponibilizado pelo Ministério da Educação assumia automaticamente a vaga a concurso com a duração de um mês.
Embora o Ministério da Educação e os partidos que suportam o Governo tenham procurado, num primeiro momento, negar e desvalorizar a gravidade da situação, ao mesmo tempo que responsabilizavam as escolas e os professores pelo sucedido, rapidamente as evidências falaram por si. No entanto, continua a desconhecerse a extensão do problema, quer quanto ao número de vagas a concursos que foram disponibilizadas com um termo que não corresponde às necessidades das escolas quer quanto a saber-se se há professores que por força desta informação incorrecta foram preteridos no concurso.
Ora, o concurso de professores, como qualquer concurso público para a selecção de trabalhadores e agentes do Estado, deve pautar-se pelo rigor e a transparência dos procedimentos de modo a que o seu indispensável escrutínio público não coloque em causa esses princípios e a credibilidade do processo de selecção.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, adopte a seguinte resolução, recomendando ao Governo que:

— Atentos os múltiplos casos de irregularidades comunicados ao Ministério e denunciados publicamente, solicite à Inspecção-Geral de Educação a realização de uma auditoria ao processo de colocação de professores na 2.ª bolsa de recrutamento de escola no sentido de proceder ao levantamento de todas as insuficiências e irregularidades verificadas; — A auditoria proceda ao levantamento global das principais irregularidades relatadas pelos interessados, assegurando, entre outros:

A identificação de todos os horários a concurso que, sendo relativos a necessidades docentes das escolas para todo o ano lectivo, foram publicitados com uma duração distinta daquela, impedindo a apresentação a concurso de candidatos interessados; A identificação de todos os docentes candidatos que foram preteridos na sua colocação em resultado da informação disponível não corresponder às necessidades reais das escolas a que concorriam;

A auditoria apure qual a origem da alteração dos procedimentos concursais.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2011 Os Deputados do PS: Odete João — Carlos Zorrinho — Pedro Delgado Alves — Acácio Pinto — Carlos Enes — António Braga.

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