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13 | II Série A - Número: 054 | 26 de Outubro de 2011

4 - No caso previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º, o exercício do direito de opção pode ocorrer se o medicamento prescrito tiver preço superior ao preço de referência e implica que o utente assine a receita médica.»

Artigo 5.º Controlo e avaliação

Os mecanismos de avaliação regular das justificações técnicas apresentadas pelos médicos prescritores, bem como as condições em que são dispensados os medicamentos nas farmácias, nomeadamente através da criação de comissões de farmácia e terapêutica a funcionar junto das administrações regionais de saúde, são regulados por portaria a aprovar pelo membro do governo responsável pela área da saúde, sem prejuízo das atribuições de regulação e fiscalização já cometidas ao INFARMED, IP.

Artigo 6.º Norma transitória

O modelo de receita médica aprovado pela Portaria n.º 198/2011, de 18 de Maio, mantém-se em vigor até ser adaptado ao disposto no presente diploma.

Artigo 7.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 2011

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 115/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA AO CONCURSO DE COLOCAÇÃO DE DOCENTES DA BOLSA DE RECRUTAMENTO N.º 2

O concurso docente é organizado pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
O concurso docente para o presente ano lectivo, em particular o realizado através da Bolsa de Recrutamento n.º 2, suscitou uma ampla discussão pública em virtude de uma série de preocupações e dúvidas que foram levantadas, em especial pelos sindicatos.
Este tipo de recrutamento ocorre desde 2009, seguindo os critérios determinados no respectivo quadro normativo que se pauta por critérios de celeridade, eficácia e de funcionalidade, totalmente electrónica, intervindo, sucessivamente, a escola a respectiva Direcção Regional e a DGRHE.
Apesar de tudo isto ser bem conhecido, diferentes grupos parlamentares, no âmbito da sua actuação política, colocaram esta questão no centro do debate parlamentar.
Por iniciativa do PCP, foi mesmo realizado um debate de urgência no Parlamento sobre a abertura do ano lectivo. Neste debate, a colocação de professores através da Bolsa de Recrutamento n.º 2, foi um dos temas que mereceu maior destaque. O Governo, através do Sr. Ministro da Educação e Ciência e do Sr. Secretário

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