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17 | II Série A - Número: 054 | 26 de Outubro de 2011

2. Promova a adequação da regulamentação comunitária à realidade da actual PAC, garantindo as necessidades de financiamento do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados, para os anos de 2012 e 2013.

Assembleia da República, 24 de Outubro de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — José Manuel Rodrigues — João Rebelo — Abel Baptista — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — João Serpa Oliva — Isabel Galriça Neto — José Ribeiro e Castro — João Paulo Viegas — Vera Rodrigues — Inês Teotónio Pereira — Teresa Anjinho — Adolfo Mesquita Nunes — Manuel Isaac — José Lino Ramos.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 118/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO POR JOVENS

A Constituição da República Portuguesa estabelece na alínea c) do n.º 1 do seu artigo 70.º que os jovens devem gozar de especial protecção para efectivação do seu direito de acesso a uma habitação condigna.
Nesse sentido, no domínio dos apoios ao acesso à habitação por parte das camadas mais jovens da população, as opções fundamentais das políticas públicas dos últimos anos têm assentado, fundamentalmente, na implementação de programas de apoio ao arrendamento jovem, dando cumprimento à exigência constitucional referida.
Em 2007, através do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, o Governo aprovou uma alteração ao anterior regime jurídico que enquadrava o sector, revogando o Incentivo ao Arrendamento Jovem (datado de 1992), aprovando o programa Porta 65 — Arrendamento Jovem. Efectivamente, o IAJ revelava-se pouco equilibrado nos incentivos que concedia, atribuindo apoios independentemente da ponderação do preço de renda praticado na área de localização do imóvel, e oferecia garantias de fiscalização e monitorização reduzidas, o que contribuía para a existência de um número significativo de irregularidades e uma redistribuição por vezes injusta de apoios a quem deles não necessitava.
O novo programa Porta 65, por seu turno, procurou adaptar as necessidades de apoio ao arrendamento jovem à evolução do mercado de arrendamento e ao perfil e necessidades dos jovens que se candidatavam aos apoios, visando ainda assegurar uma utilização mais equitativa e eficaz dos recursos disponíveis, num contexto de consolidação orçamental.
Na sequência da avaliação intercalar do novo programa, e integrando diversas recomendações formuladas por iniciativa do Partido Socialista, através da Resolução da Assembleia da República n.º 28/2010, de 12 de Abril, o Governo aprovou uma alteração ao regime jurídico do programa Porta 65 através do Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de Abril.
Nos termos do preàmbulo do referido diploma, a alteração legislativa procurou ―privilegiar a admissão de candidatos com rendimentos mais baixos‖, alterando as regras de apuramento do rendimento mensal, eliminando o requisito do limiar mínimo de rendimento, bem como assegurar uma ―aproximação temporal entre o início da situação de emprego e a possibilidade de acesso ao programa‖, atravçs da apresentação de candidaturas durante o primeiro ano de trabalho. Por outro lado, com vista a ―garantir uma maior segurança na assunção de compromissos financeiros por parte dos candidatos‖, passou a admitir-se a instrução de candidaturas com o contrato-promessa de arrendamento, remetendo a celebração do contrato para momento posterior à decisão de atribuição do apoio.
Finalmente, e revelando uma visão de conjunto com a política de habitação e de requalificação dos centros urbanos, previu-se ainda a introdução de uma majoração da subvenção nas situações de arrendamento em

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