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18 | II Série A - Número: 054 | 26 de Outubro de 2011

áreas urbanas históricas e de reabilitação urbana, com a finalidade de atrair para estas áreas os jovens beneficiários dos apoios.
Traçado este rumo, que desde 2005 assegurou o apoio a mais de 100 mil jovens, e ajustado o programa Porta 65 às dificuldades sentidas nos primeiros 18 meses da sua aplicação, num contexto em que não se perdeu de vista o contexto de consolidação orçamental atravessado pelo Estado, importa assegurar que se mantêm as condições de execução do programa e que, apesar das dificuldades orçamentais, a importância da medida na salvaguarda da emancipação jovem e no apoio social é acautelada.
É pois fundamental assegurar a continuidade do programa Porta 65, mantendo os níveis de financiamento de que dispõe presentemente. O número de apoios concedidos nos últimos anos foi fundamental na salvaguarda do processo de emancipação de dezenas de milhares de jovens que enfrentam uma conjuntura económica desfavorável, para além de que a sua supressão ditaria a eliminação do único instrumento legislativo que dá corpo ao direito constitucional ao apoio no acesso dos jovens à habitação.
Contudo, importa igualmente ponderar a dinamização de outros mecanismos de promoção do acesso por jovens à habitação, mantendo o arrendamento como eixo fundamental, e envolvendo os diferentes níveis de poderes públicos com atribuições na área. Perante este desafio, importa desde logo ter presente que o anterior Governo colocou a matéria da requalificação dos centros urbanos como motor de crescimento económico, ajudando ao relançamento do sector da construção civil, e como forma de realização de objectivos sociais e de revitalização do tecido das nossas cidades, tendo aprovado em Conselho de Ministros em Março de 2011 um pacote de incentivos fiscais, apoios directos e agilização de procedimentos judiciais e administrativos com essa finalidade.
No passado mês de Setembro, o actual Governo aprovou também, em concretização do Memorando de Entendimento com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, uma proposta de lei simplificando procedimentos administrativos em sede de reabilitação urbana.
Face ao aparente consenso em torno da valorização da reabilitação urbana e da requalificação dos centros históricos, importa assegurar que o eixo da habitação jovem a custos acessíveis representa um dos objectivos a prosseguir no quadro dos programas a executar, realizando o triplo objectivo de repovoamento dos centros urbanos, de assegurar a robustez de apoios no acesso à habitação em tempo de crise e de promover a emancipação dos jovens.
Apesar dos constrangimentos financeiros decorrentes da política de consolidação orçamental, o investimento nesta área apresenta um potencial dinamizador da economia que não deve ser desperdiçado e oferece uma possibilidade de alargamento da intervenção de políticas públicas em sede de apoio à habitação jovem que importa não perder de vista.
Igualmente fundamental na leitura das opções políticas nesta área é a inclusão dos municípios na edificação de uma intervenção estruturada, especialmente no que respeita à constituição de bolsas de habitação a custos controlados. Deparamo-nos hoje com excelentes prática autárquicas neste sentido, que podem ser disseminadas à globalidade do território, em parceria com o Instituto da Habilitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU), que poderia agir numa dupla função de difusor de modelos testados e de coordenador de apoios e incentivos.
Por outro lado, deve ainda ser reforçada a aposta na promoção de modelo cooperativos de habitação para jovens, que no passado ofereceram excelentes exemplos de garantia do acesso à habitação condigna, num momento de profunda consciencialização colectiva para os direitos fundamentais na área da habitação.
Finalmente, uma estratégia integrada para os problemas enfrentados pelos jovens no acesso à habitação deve igualmente ponderar as dificuldades sentidas pelas famílias oneradas com obrigações decorrentes de empréstimos para habitação, nomeadamente no que respeita a formas de acautelar a regularização de dívidas à banca, de forma a acautelar os interesses de ambas as partes. Na iminência de execução de garantias hipotecárias, importa assegurar a possibilidade de faseamento de regularização de dívidas vencidas e permitir a retoma dos contratos de crédito à habitação sempre que a situação económica do agregado familiar evolua positivamente.

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