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19 | II Série A - Número: 054 | 26 de Outubro de 2011

Assim, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, adopte a seguinte resolução, recomendando ao Governo que:

1. Salvaguarde a autonomia e garanta a manutenção das verbas orçamentadas no programa Porta 65, à semelhança da opção tomada no Orçamento do Estado para 2011, e acompanhe a evolução das candidaturas e do impacto do programa na emancipação dos jovens beneficiários; 2. Promova a dimensão da habitação jovem no quadro de uma aposta estruturada na requalificação urbana, nomeadamente através da criação de bolsas de habitação a custo controlado para aquisição, através de parcerias a dinamizar conjuntamente entre o plano municipal e da Administração central; 3. Promova a criação de programas de arrendamento social para jovens em parceria com os municípios, no quadro dos programas de reabilitação urbana a lançar, permitindo aos municípios amortizar o investimento directo que realizem na recuperação de edifícios devolutos, através de arrendamento com fixação de rendas baixas, acompanhado de aplicação do regime jurídico que habilita a criação de incentivos adicionais à fixação de jovens, através da isenção ou redução das taxas municipais devidas; 4. Crie canais de apoio à iniciativa individual de jovens no plano da recuperação de imóveis por jovens, seja através da dinamização do enquadramento jurídico para incentivos municipais, no domínio de taxas e emolumentos devidos pela reabilitação, seja através da reconfiguração de isenções ou reduções de taxa em sede de tributação imobiliária no Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e/ou no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI); 5. Pondere a elaboração de uma alteração legislativa que, de forma equilibrada para ambas as partes, permite a regularização faseada de dívidas decorrentes de crédito à habitação, promovendo preferencialmente a manutenção dos contratos e evitando a execução de garantias hipotecárias.

Assembleia da República, 25 de Outubro de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Delgado Alves — Pedro Farmhouse — Renato Sampaio — Idália Salvador Serrão — Inês de Medeiros — Duarte Cordeiro — Odete João — António Braga — Rui Paulo Figueiredo — Isabel Alves Moreira — Pedro Nuno Santos — João Galamba — Acácio Pinto — Ana Jorge.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE CRIA UMA DECISÃO EUROPEIA DE ARRESTO DE CONTAS PARA FACILITAR A COBRANÇA TRANSFRONTEIRIÇA DE CRÉDITOS EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL — COM(2011) 445

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — PARECER PARTE IV — ANEXO

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