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37 | II Série A - Número: 054 | 26 de Outubro de 2011

Parte I — Nota introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI») [COM(2011)522].
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, atento o seu objecto, que analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer A relatora subscreve o relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reservando-se apenas uma ressalva relativamente aos ―actos delegados‖ no àmbito da presente iniciativa.
Atendendo á recente pronõncia do próprio Parlamento Português a propósito dos ―actos delegados‖ em resposta a um questionário da COSAC, considera a relatora que os dados pessoais constantes dos Anexo I e II (designadamente no que aos cuidados de saúde transfronteiriços diz respeito) da Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação administrativa através do IMI, não se enquadram no ―estritamente necessários‖ referidos na resposta ao referido questionário dada pela Assembleia da República.
Diversos foram os Parlamentos que lançaram o debate ou mostraram reservas quanto ao principio da observância da subsidariedade. É o debate que procede do Bundesrat, que vê criticamente a transferência de competências via ―actos delegados‖.

Parte III — Parecer Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção comunitária.
2. A Comissão de Assuntos Europeus subscreve a opinião anteriormente veiculada pelo Parlamento português, no qual ―A Assembleia da Repõblica considera que as propostas de actos legislativos que contêm delegação de poder na Comissão para a adopção de actos não legislativos devem ser reduzidas ao estritamente necessário. De facto, muitas vezes as propostas de actos legislativos poderiam, em si mesmas, contemplar as medidas que se pretende que sejam executadas atravçs de actos delegados‖.1 3. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo.

Palácio de S. Bento, 25 de Outubro de 2011.
A Deputada Autora do Parecer, Ana Drago — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.
1 In Resposta remetida pela Comissão de Assuntos Europeus ao Questionário para o 16.º Relatório Bianual da COSAC sobre procedimentos e práticas relevantes para o escrutínio parlamentar.

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