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24 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011

Enquadramento doutrinário/bibliográfico: Bibliografia específica:

Maria, Vasco — A importância dos medicamentos genéricos. Cadernos de Economia. Lisboa. Ano XX, n.º 80 (Jul/Set.2007), p. 52-58. Cota: RP-272 Resumo: o autor aborda a questão da importância dos medicamentos genéricos em Portugal, perspectivando a sua evolução histórica. Segundo o mesmo, a política nacional de medicamentos deverá perseguir os seguintes objectivos: melhorar o acesso aos medicamentos, garantir a sua qualidade, eficácia e segurança, promover a sua utilização informada e segura junto dos doentes e consumidores, contribuindo para a sustentabilidade do sistema, de forma a torná-lo mais eficiente e racional.
A promoção dos medicamentos genéricos integra-se, precisamente, neste objectivo de utilização racional e eficiente, contribuindo para a sustentabilidade dos sistemas de saúde. Muitos países têm utilizado a promoção de medicamentos genéricos como uma das medidas dirigidas à redução ou controlo do crescimento da despesa com medicamentos, como é o caso do Reino Unido que, desde há muito, segue uma política que favorece o mercado dos medicamentos genéricos, através de medidas como orientações terapêuticas, estímulo à prescrição e incentivos financeiros.
O autor analisa ainda a evolução das quotas de mercado dos medicamentos genéricos desde 2000, quer em Portugal quer na Europa.

Sena, Catarina; FERREIRA, Ana Sofia — A política do medicamento. O Economista: Anuário da economia portuguesa. Lisboa. Ano XX, n.º 20 (2007), p. 72-82. Cota: RP-100 Resumo: as autoras analisam a evolução do peso da despesa com medicamentos, quer em termos de percentagem do PIB quer em termos da evolução das despesas com medicamentos per capita, em Portugal e na Europa, bem como a evolução da percentagem das despesas com medicamentos no total das despesas em saúde.
Em seguida, procedem à apresentação do que tem sido a política pública de medicamentos em Portugal, no período recente (2003 a 2007), segundo três áreas de intervenção, a saber: aumento da acessibilidade aos medicamentos por parte dos cidadãos, garantia da sustentabilidade dos gastos com medicamentos e, por último, o reforço do papel regulador do Estado neste sector. É neste contexto que são focados os medicamentos genéricos, designadamente no que se refere a quota de mercado, preços e encargos do Serviço Nacional de Saúde com medicamentos.

Enquadramento internacional: Países europeus: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Itália e Reino Unido.

Itália: O uso do princípio activo na prescrição e dispensa de medicamentos é uma realidade recente em Itália, sendo limitada à prescrição de medicamentos que já não estão protegidos por patente, para os quais é possível da parte do farmacêutico substituir uma especialidade, com licença caducada, por outra especialidade ou por um genérico com o mesmo princípio activo, dose e «forma farmacêutica». (Lei n.º 425/96, de 8 de Agosto, e Lei n.º 405/2001, de 16 de Novembro).
É possível também a dispensa de medicamentos de classe C com base na denominada «lista de transparência», ou seja, a lista que elenca para cada medicamento o de menor preço, sem comparticipação (Lei n.º 149/2005, de 26 de Julho).
Estas leis não incluem os medicamentos protegidos por patente, ainda que nenhuma disposição em Itália proíba que se prescreva um medicamento indicando apenas a sua Denominação Comum Internacional (DCI), dose e «forma farmacêutica». Todavia, na prática, um doente que apresente na farmácia uma receita (prescrição) assim formulada poderá ver-se obrigado a voltar ao médico para modificar a receita, desde que o farmacêutico não saiba que pode livremente escolher uma «especialidade» entre as várias existentes para uma mesma DCI.

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