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32 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011

A Deputada Relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o projecto de lei n.º 88/XII (1.ª), a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento da Assembleia da República. O grupo parlamentar em que se integra reserva a sua posição para o debate posterior.

Parte III — Conclusões

1 — Este projecto de lei, apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE, que «Extingue o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS), procedendo à segunda alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, e à revogação do Decreto-lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto», deu entrada em 12 de Outubro de 2011 e foi admitido em 17 de Outubro de 2011, tendo baixado na generalidade à Comissão de Saúde (9.ª Comissão).
2 — Esta iniciativa encontra-se já agendada para debate em sessão plenária do próximo dia 28 de Outubro.
3 — A sua apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2, do artigo 180.º, da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
4 — Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a iniciativa em apreço reúne os requisitos legais, constitucionais e regimentais para serem discutidas e votadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para a discussão em reunião plenária da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de Outubro de 2011 A Deputada Relatora, Luísa Salgueiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

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