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41 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011

Projecto de lei n.º 80/XII (1.ª), do PCP, que institui a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde, cuja Nota Técnica foi elaborada a 11 de Outubro.

De referir, finalmente, que o projecto de lei n.º 93/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista no passado dia 19, e que reforça a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde, não dispõe também de nota técnica.

II — Opinião do Relator

O Relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição pessoal sobre a proposta de lei em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
De todo o modo, entende dever realçar o facto de, através da presente iniciativa, ou seja, da instituição da regra da prescrição de medicamentos por DCI, o actual Governo dar mais um importante contributo para o reforço da utilização de medicamentos genéricos, o que acarretará evidentes e substanciais benefícios para os cidadãos, quer por se reduzirem as suas despesas na aquisição de fármacos quer por assim se contribuir para a exigível redução dos encargos do SNS com aqueles produtos.

III — Conclusões

Considerando o acima exposto, a Comissão de Saúde conclui o seguinte:

1 — O Governo tomou a iniciativa de apresentar a proposta de lei n.º 28/XII (1.ª).
2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento.
3 — De acordo com o respectivo proponente, a iniciativa em apreço pretende estabelecer novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, consagrando, como regra, a prescrição por DCI.
4 — Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a proposta de lei n.º 28/XII (1.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida em Plenário.

IV — Anexos

Anexa-se, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República:

A nota técnica do projecto de lei n.º 54/XII (1.ª), do BE, elaborada a 20 de Setembro; A nota técnica do projecto de lei n.º 55/XII (1.ª), do BE, elaborada a 19 de Setembro; A nota técnica do projecto de lei n.º 80/XII (1.ª), do PCP, elaborada a 11 de Outubro. (b)

Palácio de São Bento, 25 de Outubro de 2011 O Deputado Relator, Nuno Reis — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

(a) A nota técnica deu entrada neste mesmo dia, que se anexa.
(b) Encontra-se em anexo ao parecer do projecto de lei n.º 80/XII (1.ª) constante deste Diário da Assembleia da República.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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