O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

45 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011

— 3.56. Tornar obrigatória a prescrição electrónica de medicamentos e meios de diagnóstico, abrangidos por sistemas de comparticipação pública, para todos os médicos tanto no sector público como no sector privado. [T3‐ 2011]; — 3.57. Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de medicamentos e meios de diagnóstico e pôr em prática uma avaliação sistemática de cada médico em termos de volume e valor, em comparação com normas de orientação de prescrição e de outros profissionais da área de especialização (peers). Será prestada periodicamente informação a cada médico sobre o processo (por trimestre, por exemplo), em particular sobre a prescrição dos medicamentos mais caros e mais usados, com início no T4‐ 2011. A avaliação será efectuada através de uma unidade específica do Ministério da Saúde, tal como o Centro de Conferência de Facturas.
Sanções e penalizações serão previstas e aplicadas no seguimento da avaliação. [T3‐ 2011]; — 3.58. Incentivar os médicos, a todos os níveis do sistema, tanto público como privado, a prescrever genéricos e os medicamentos de marca que sejam menos dispendiosos. [T3‐ 2011]; — 3.59. Estabelecer regras claras de prescrição de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (orientações de prescrição para os médicos), baseadas nas orientações internacionais de prescrição. [T4‐ 2011]; — 3.60. Remover todas as barreiras à entrada de genéricos, especialmente através da redução de barreiras administrativas/legais, com vista a acelerar a comparticipação de genéricos. [T4‐ 2011].

Na Região Autónoma da Madeira o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/M, de 13 de Agosto, estatui que a prescrição de medicamentos é feita pela denominação comum internacional da substância activa ou pelo nome genérico, forma farmacêutica, dosagem e posologia, atribuindo ao utente a faculdade de, no acto da dispensa, optar livremente por um medicamento genérico ou de marca, dentro do mesmo princípio activo, dose e forma farmacêutica prescritos.
Refere-se ainda o estudo levado a cabo por investigadores do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, IP, «Uma observação sobre o consumo de genéricos», de Dezembro de 2009, e aponta-se a ligação para o sítio do INFARMED que disponibiliza informação permanentemente actualizada sobre a quota de mercado de medicamentos genéricos por concelho.
Finalmente, o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos está regulado pelo Anexo I do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio. Este decreto-lei sofreu modificações pelo DecretoLei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, que, alterando os Decretos-lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, n.º 242B/2006, de 30 de Dezembro, n.º 65/2007, de 14 de Março, bem como o supra mencionado Decreto-Lei n.º 48A/2010, adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Enquadramento doutrinário/bibliográfico: Bibliografia específica:

Maria, Vasco — A importância dos medicamentos genéricos. Cadernos de Economia. Lisboa. Ano XX, n.º 80 (Jul/Set.2007), p. 52-58. Cota: RP-272

Resumo: o autor aborda a questão da importância dos medicamentos genéricos em Portugal, perspectivando a sua evolução histórica. Segundo o mesmo, a política nacional de medicamentos deverá prosseguir os seguintes objectivos: melhorar o acesso aos medicamentos, garantir a sua qualidade, eficácia e segurança, promover a sua utilização informada e segura junto dos doentes e consumidores, contribuindo para a sustentabilidade do sistema, de forma a torná-lo mais eficiente e racional. A promoção dos medicamentos genéricos integra-se, precisamente, neste objectivo de utilização racional e eficiente, contribuindo para a sustentabilidade dos sistemas de saúde. Muitos países têm utilizado a promoção de medicamentos genéricos como uma das medidas dirigidas à redução ou controlo do crescimento da despesa com medicamentos, como é o caso do Reino Unido que, desde há muito, segue uma política que favorece o mercado dos medicamentos genéricos, através de medidas como orientações terapêuticas, estímulo à prescrição e incentivos financeiros.

Páginas Relacionadas
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 Iniciativas legislativas: Efectuada c
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 A sua discussão na generalidade, pelo
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 Projecto de lei n.º 80/XII (1.ª), do
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 Nota Técnica Projecto de lei n.
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 Projecto de lei n.º 93/XII (1.ª), do
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 título do projecto de lei n.º 93/XII
Pág.Página 44
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 O autor analisa ainda a evolução das
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 Estas leis não incluem os medicamento
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 procedendo à quinta alteração ao Decr
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 Elaborada por: Luísa Veiga Simão (DAC
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 II — Apreciação da conformidade dos
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 Para além da menção no Programa, o Go
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 segurança, promover a sua utilização
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 Iniciativas legislativas: Projecto de
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 Nota Técnica Projecto de lei n.
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 barato, sendo fundamental, para que s
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 medicamento no âmbito do Serviço Naci
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 da dispensa, optar livremente por um
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011 determinam uma comparticipação de med
Pág.Página 58