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58 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011

determinam uma comparticipação de medicamentos genéricos bastante mais elevada do que aquela de que são objecto os medicamentos de referência. Por exemplo, no caso dos idosos e pensionistas a comparticipação é de 95%, quando o seu rendimento total anual não exceda 14 vezes o salário mínimo em vigor garantido no ano civil transacto, ou 14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor, quando este ultrapassar aquele montante; — Em segundo lugar, com um factor de ordem psicológica, que só poderia ser avaliado a posteriori, e que é o de saber em que medida aumenta o consumo de medicamentos genéricos quando tal dependa da vontade do utente.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 43/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA ESFORÇOS PARA A VIABILIZAÇÃO DOS ESTALEIROS NAVAIS DO MONDEGO)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 54/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO O NÃO ENCERRAMENTO DAS OFICINAS DA EMEF DA FIGUEIRA DA FOZ)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o projecto de resolução n.º 43/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 29 de Julho de 2011, tendo sido admitida a 2 de Agosto, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.
3 — Igual número de Deputados do mesmo grupo parlamentar apresentou o projecto de resolução n.º 54/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
4 — Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 10 de Agosto de 2011, tendo sido admitida a 12 de Agosto, data em que baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.
5 — A discussão de ambos os projectos de resolução ocorreu nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do BE, apresentou sucintamente ambas as iniciativas. Referindo-se ao projecto de resolução n.º 43/XII (1.ª), recordou a história dos estaleiros e as diversas vicissitudes por que passaram, bem como a sua actual situação. Após criticar uma certa hipocrisia no discurso de vários governantes sobre a aposta que é necessário fazer no mar e o contraponto das práticas visíveis nesta área, referiu as potencialidades dos estaleiros existentes no País e chamou a atenção para o impacto da extinção dos Estaleiros Navais do Mondego. Reportando-se ao projecto de resolução n.º 54/XII (1.ª), referiu a degradação das oficinas da EMEF na Figueira da Foz, por falta de adequação de recursos e equipamento, com desinvestimento objectivo nas oficinas, e solicitou empenho do Estado, nomeadamente do Ministro da Economia e do Emprego, para o problema.
O Sr. Deputado Nuno Encarnação, do PSD, referiu a discussão já havida a propósito do projecto de resolução 45/XII (1.ª), do PCP, sobre a situação dos Estaleiros Navais do Mondego, reiterou a preocupação com os trabalhadores e realçou a diferença em relação aos Estaleiros de Viana do Castelo, tendo reafirmado a aposta do Governo nas políticas do mar.
Pelo Sr. Deputado Paulo Campos, do PS, foi realçada a importância dos Estaleiros e a ferrovia no crescimento da Figueira da Foz. Após reafirmar a preocupação com os trabalhadores, recordou a história deste processo, que tem origem numa privatização, e alertou para as privatizações que se prevêem.

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