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61 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011

Conclusão

O projecto de resolução n.º 88/XII (1.ª), do PCP, e o projecto de resolução n.º 103/XII (1.ª), do PS, encontram-se em condições de poder serem agendados, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República.

Assembleia da República, 27 de Outubro de 2011 O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 104/XII (1.ª) (REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA PARA APURAMENTO DAS IRREGULARIDADES VERIFICADAS NO CONCURSO DE COLOCAÇÃO DE PROFESSORES PELA BOLSA DE RECRUTAMENTO N.º 2)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Dez Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o projecto de resolução n.º 104/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 7 de Outubro de 2011, tendo sido admitida a 13 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3 — O projecto de resolução foi objecto de discussão na Comissão, na reunião de 18 de Outubro de 2011.
4 — A discussão ocorreu nos seguintes termos:

O Deputado Miguel Tiago, do PCP, apresentou o projecto de resolução, que recomenda, em suma, que se solicite à Inspecção-Geral da Educação uma auditoria ao processo de colocação de professores através da Bolsa de Recrutamento n.º 2 para se identificarem as distorções verificadas e a sua origem e se tomarem as medidas para que as vagas anuais não sejam lançadas como mensais e para que as listas de graduação e colocação de professores sejam públicas e acessíveis a todos os intervenientes.
Justificou a recomendação com o facto de haver inúmeras indicações de escolas que tiveram de lançar como mensais vagas que eram anuais, verificando-se que 70% das vagas eram mensais e 30% anuais, contrariamente ao que aconteceu em anos anteriores. Esclareceu ainda que o ponto 2 do projecto de resolução vai ser alterado, sendo o novo texto remetido à Mesa do Plenário para ser levado em conta aquando da votação.
O Deputado Michael Seufert, do CDS-PP, referiu que o seu Grupo Parlamentar não pode votar favoravelmente o projecto de resolução, dado que, quer na exposição de motivos quer na parte resolutiva, se pressupõe que houve manipulação de dados. Assim, o CDS-PP vai apresentar também um projecto de resolução a recomendar a realização de uma auditoria ao processo de colocação de professores através da Bolsa de Recrutamento n.º 2, a realizar pela Inspecção-Geral de Finanças.
O Deputado Amadeu Soares de Albergaria, do PSD, mencionou que apoia a proposta do CDS-PP, com quem apresentarão um projecto de resolução conjunto e imparcial, sem posições valorativas. Salientou ainda que não há prova de ter havido manipulação no concurso e que não têm dúvidas quanto à legalidade do processo.
O Deputado Acácio Pinto, do PS, referiu que houve casos de escolas que tentaram lançar horários anuais e só lhes foi permitida a introdução de horários mensais. Informou ainda que já fizeram uma pergunta ao Governo sobre esta matéria e vão apresentar um projecto de resolução para se clarificar a situação e se dar honorabilidade aos concursos.

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