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62 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011

Por último, o Deputado Miguel Tiago, do PCP, defendeu a existência de posições valorativas na exposição de motivos e argumentou que o que está em causa não é a plataforma informática, pretendendo o PCP uma investigação clara e verdadeira.

5 — Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no processo do projecto de resolução, na Internet, remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para agendamento da votação do projecto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 18 de Outubro de 2011 O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 2/XII (1.ª) (APROVA O ACORDO DE COMÉRCIO LIVRE ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOSMEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DA COREIA, POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS, A 6 DE OUTUBRO DE 2010)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I — Considerandos

1 — Nota prévia: Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento com as necessárias adaptações, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 2/XII (1.ª), que pretende aprovar o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, assinado em Bruxelas, a 6 de Outubro de 2010, incluindo os Anexos 1 a 15 e os Protocolos 1 a 3.
Por determinação da Sr. Presidente da Assembleia da República, a proposta de resolução acima referida baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para a elaboração do presente parecer sobre a mesma, tendo sido nomeado relator o Deputado do PSD, Carlos Páscoa.

2 — Considerandos: A União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, tendo por objectivo a criação de uma zona de comércio livre de mercadorias, serviços e estabelecimento, assinaram em Bruxelas, a 6 de Outubro de 2010, o Acordo de Comércio Livre que se pretende aprovar com a proposta de resolução que o Governo apresenta à Assembleia da República.
Segundo o documento enviado pelo Governo o presente Acordo, negociado em paralelo com um AcordoQuadro, constitui um novo enquadramento para o relacionamento entre a União Europeia e a República da Coreia e um significativo reforço das relações bilaterais; Este Acordo foi negociado em conformidade com os objectivos estabelecidos na Comunicação da Comissão Europeia «Europa Global — Competir a nível mundial», de 2006, que reexaminou a contribuição da política comercial da União Europeia para a estratégia europeia do crescimento e do emprego.
Este Acordo de Comércio Livre prima pela sua abrangência e prevê a liberalização progressiva e recíproca do comércio de bens e serviços, assim como das regras em matéria geral de comércio.
Finalmente, é importante destacar que o presente Acordo é o mais ambicioso de todos aqueles negociados pela União Europeia, contemplando áreas não abrangidas por acordos concluídos anteriormente.
2.1 — Análise da iniciativa: As Partes, ao assinarem este Acordo, reafirmam o seu empenhamento no desenvolvimento sustentável e acreditam que o comércio internacional dá uma importante contribuição para um crescimento sustentado no

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