O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

46 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011

efectivamente percebido durante o ano anterior à data do despacho de designação.
6 — A identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às remunerações base dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior é efectuada no diploma orgânico ou estatutário que os preveja.
7 — Aos titulares de cargos de direcção superior são atribuídos prémios de gestão em termos definidos em decreto regulamentar.
8 — Aos titulares de cargos de direcção intermédia são atribuídos prémios de desempenho nos termos previstos, com as necessárias adaptações, para os trabalhadores que exercem funções públicas.

Artigo 32.º (…) (revogado)

Artigo 33.º Apoio

1 — Aos titulares dos cargos dirigentes são aplicáveis os regimes de patrocínio judiciário e isenção de custas previstos nos Decretos-Lei n.os 148/2000, de 19 de Julho, e 34/2008, de 26 de Fevereiro.
2 — Os titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau podem ser apoiados por um trabalhador que exerça funções de secretariado.
3 — Os trabalhadores que exerçam funções de secretariado são designados, com o seu acordo, por despacho do titular do cargo, afixado no órgão ou no serviço e inserido na respectiva página electrónica, e, sem prejuízo do disposto no número seguinte, cessam aquelas funções, sem quaisquer formalidades, na data da cessação ou da suspensão de funções de quem os designou.
4 — As funções de secretariado cessam, a todo o tempo, por iniciativa do titular do cargo ou do trabalhador.
5 — Os trabalhadores que exerçam funções de secretariado têm direito a um suplemento remuneratório cujo montante pecuniário é fixado na portaria referida no n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o trabalho prestado fora do período e dos dias normais de trabalho dos trabalhadores que exerçam funções de secretariado não é remunerado.

Secção II Deveres

Artigo 34.º Deveres específicos

Para além dos deveres gerais dos trabalhadores do serviço e órgão em que exercem funções, o pessoal dirigente está sujeito aos seguintes deveres específicos:

a) Dever de manter informado o Governo, através da via hierárquica competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços; b) Dever de assegurar a conformidade dos actos praticados pelo pessoal do respectivo serviço com o estatuído na lei e com os legítimos interesses dos cidadãos; c) Dever geral de assiduidade e cumprimento do período normal de trabalho, assim como o dever de a qualquer momento comparecer ao serviço quando chamado.

Artigo 35.º (…) (revogado)

Páginas Relacionadas
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 ——— PROPOSTA DE LEI N.º 26/XII
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 A presente proposta de lei procede à
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 No que se refere ao artigo 84.º, a al
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 No que diz respeito à avaliação geral
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 Análise da 2.ª alteração ao Orçamento
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 Ficha técnica Este trabalho foi elabo
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 II.3 SUBSECTOR ESTADO: COMPARAÇÃO DA
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 I Introdução 1 A presente análise, a
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 II Alterações orçamentais II.1 Alter
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 promover a avaliação global de prédio
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 II.2 Impacte Orçamental da 2.ª propos
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 4 O aumento da despesa com activos fi
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 Tabela 2 – Serviços Integrados: alter
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 Tabela 3 – Serviços e Fundos Autónomo
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 Tabela 4 – Despesas Correspondentes a
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 não ter sido afecta à realização de d
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 III Contas Nacionais 11 A PPL n.º 2
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 16 Face à previsão de Maio do PAF, o
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 revisão em baixa do encaixe das conce
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 IV Anexo Tabela 7 – Serviços e Fundo
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011 Listas de Abreviaturas Utilizadas Abr
Pág.Página 94