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77 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011

No que diz respeito à avaliação geral de prédios urbanos inclusa na proposta de lei, nota-se que o DecretoLei n.º 287/20036, de 12 de Novembro — http://www.igf.minfinancas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/DL_287_2003.htm — que procedeu à reforma da tributação do património, estabelece que nos 10 anos seguintes ao da sua entrada em vigor seria determinada uma avaliação geral dos prédios urbanos objecto de tributação em sede de Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).
Por sua vez, o ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica (MoU), de 17 de Maio de 2011, estabelece o compromisso da conclusão da referida avaliação geral até ao final do ano de 2012.
Neste contexto, justifica-se o aditamento ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, dos novos artigos 15.º-A a 15.º-N, com vista a regular a avaliação geral de prédios urbanos prevista no artigo 15.º do mesmo diploma, alterando-se em conformidade a redacção do artigo 62.º do Código do IMI.
Segundo os termos constantes na exposição de motivos da presente iniciativa legislativa, esta medida é um vector prioritário da política fiscal na área do património, permitindo concluir a reforma da tributação do património imobiliário urbano, corrigindo distorções, desigualdades e iniquidades entre contribuintes, tornando o sistema fiscal mais justo e moderno.

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em reunião realizada no dia 27 de Outubro de 2011, aprova o seguinte parecer:

A proposta de lei n.º 26/XII (1.ª), apresentada pelo Governo, que «Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV — Anexos

Anexa-se a análise da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), de 24 de Outubro de 2011.

(nos termos da Lei n.º 13/2010, de 19 de Julho, a UTAO é uma unidade especializada que funciona sob orientação da comissão parlamentar permanente com competência em matéria orçamental e financeira, prestando-lhe apoio pela elaboração de estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira pública)

Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 2011 O Deputado Relator, Paulo Batista Santos — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e votos contra do BE, tendo-se registado a ausência do PCP.

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