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82 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011

II Alterações orçamentais II.1 Alterações orçamentais propostas 1 As alterações orçamentais propostas no articulado da PPL 26/XII/1 enquadram-se nos seguintes aspectos: Alargamento dos limites à concessão de empréstimos e outras operações activas e do endividamento líquido global directo  O limite à concessão de empréstimos e outras operações activas será alargado de 1004 M€ para 5543 M€;  No que respeita ao financiamento do Orçamento do Estado o limite ao endividamento líquido global directo será alargado de 11 573 M€ para 22 479 M€. Reforço da dotação provisional e das transferências para os Serviços Integrados (SI) e para os Serviços e Fundos Autónomos (SFA)  Estes reforços são apresentados nas alterações aos mapas orçamentais adiante evidenciadas.
Alterações orçamentais decorrentes da nova orgânica do Governo e da Administração Pública  Esta alteração visa autorizar o Governo a ajustar as dotações orçamentais à nova orgânica do Governo, à estrutura dos ministérios e à implementação do Programa de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC).
Tributação do património imobiliário urbano – avaliação global de prédios urbanos  A presente alteração dá cumprimento ao estabelecido no ponto 6.3 do memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica, de 17 de Maio de 2011, de acordo com o qual se estabeleceu que até finais de 2012, o valor patrimonial tributável de todos os bens imóveis se deve aproximar do valor de mercado. Segundo a PPL, esta medida é um vector prioritário da política fiscal na área do património, permitindo concluir a reforma da tributação do património imobiliário urbano, corrigindo distorções, desigualdades e iniquidades entre contribuintes, tornando o sistema fiscal mais justo e moderno.  Com a apresentação desta PPL será alterado o Decreto-Lei n.º 287/20031, de 12 de Novembro que procedeu à reforma da tributação do património, no sentido de regular e 1 O Decreto-Lei n.º 287/2003 procede à reforma da tributação do património, aprovando os novos Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e procedendo a alterações de diversa legislação tributária conexa com a mesma reforma.

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