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95 | II Série A - Número: 057 | 29 de Outubro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 79/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE SOLICITE AO BANCO DE PORTUGAL QUE DETERMINE DE FORMA AUTÓNOMA, RIGOROSA E TRANSPARENTE O VALOR TOTAL DA DÍVIDA PÚBLICA DIRECTA E INDIRECTA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 80/XII (1.ª) (CRIA UMA COMISSÃO PARLAMENTAR EVENTUAL PARA A AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Quatro Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar o projecto de resolução n.º 79/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que solicite ao Banco de Portugal que determine de forma autónoma, rigorosa e transparente o valor total da dívida pública directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira — e o projecto de resolução n.º 80/XII (1.ª) — Cria uma comissão parlamentar eventual para a avaliação da situação financeira da Região Autónoma da Madeira (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) (Poderes dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — O projecto de resolução n.º 79/XII (1.ª) deu entrada e foi admitido na Assembleia da República a 20 de Setembro de 2011, tendo baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública a 22 do mesmo mês. Quanto ao projecto de resolução n.º 80/XII (1.ª), entrou igualmente a 20 de Setembro, tendo sido admitido a 28 de Setembro, data na qual baixou à mesma Comissão.
3 — De referir que, a 30 de Setembro de 2011, S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprios da Região Autónoma da Madeira, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, não constando do processo qualquer contributo dos referidos órgãos às iniciativas em debate.
4 — A discussão dos projectos de resolução n.os 79 e 80/XII (1.ª), que teve lugar na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em reunião de 25 de Outubro de 2011, ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Honório Novo, do PCP, reiterou o conteúdo e fundamentos das iniciativas, focando, em particular, a manutenção da pertinência e actualidade dos seus conteúdos. Acrescentou que, apesar do relatório da avaliação às contas da Madeira, elaborado pelo INE, Banco de Portugal e Tribunal de Contas, coordenado pelo Governo, e tornado público antes das eleições da Madeira, subsistia um conjunto dúvidas e suspeições, cuja eliminação seria fundamental.
Neste contexto, o PCP recomendava a realização de uma avaliação autónoma para determinação urgente do montante global da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), por parte do Banco de Portugal. Em articulação com esta proposta, surgia a resolução contida no projecto de resolução n.º 80/XII (1.ª), que preconiza a constituição de uma comissão parlamentar eventual para avaliação das relações financeiras entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira, que articularia com o Banco de Portugal e com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira a avaliação da situação financeira daquela Região, bem como o acompanhamento da execução da «Lei de Meios» (Lei n.º 2/2010, de 16 de Junho).
O Sr. Deputado José Manuel Rodrigues, do CDS-PP, discordou do conteúdo das duas iniciativas em debate. Em síntese, referiu que, em relação à primeira (projecto de resolução n.º 79/XII (1.ª)), ela era já extemporânea, na medida em que os resultados do relatório sobre a situação das contas da Madeira haviam sido apurados com o contributo de uma série de entidades acima de qualquer suspeita, entre as quais se contavam o Banco de Portugal e o INE. Quanto à constituição de uma comissão eventual, considerou que esta não se compatibilizava com as regras da autonomia das regiões, cabendo ao Parlamento Regional da Madeira o acompanhamento das matérias vertidas na mencionada iniciativa.

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