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15 | II Série A - Número: 060 | 4 de Novembro de 2011

11 — [»].»

Artigo 2.º Aditamentos

São aditados o n.º 6 ao artigo 22.º e a alínea e) ao artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, com a seguinte redacção:

«Artigo 22.º [»]

1 — [»].
2 — [»].
3 — [»].
4 — [»].
5 — [»].
6 — Nos casos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 20.º, o titular da licença será dispensado da prestação da caução.

Artigo 33.º [»]

[»].

a) — [»]; b) — [»]; c) — [»]; d) — [»]; e) — Com a extinção das secções das associações que desenvolvem actividades ao nível desportivo, cultural e recreativo ou com a cessação de quaisquer actividades durante dois anos consecutivos.»

Assembleia da República, 3 de Novembro de 2011.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Francisco Lopes — Paulo Sá — João Oliveira — Miguel Tiago — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — Rita Rato.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 64/XII (1.ª) (DOURO – SEIS MEDIDAS DE EMERGÊNCIA)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Nove Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de apresentar o Projecto de Resolução n.º 64/XII (1.ª) – Douro – Seis Medidas de Emergência, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 7 de Setembro de 2011 e foi admitida a 8 de Setembro, data em que baixou à Comissão de Agricultura e Mar.

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