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22 | II Série A - Número: 060 | 4 de Novembro de 2011

Assim, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, e das disposições constantes dos Protocolos relativos ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia e à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade, anexos ao Tratado de Lisboa, e tendo em conta as conclusões acima descritas, a Assembleia da República resolve dirigir aos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia o seguinte parecer fundamentado (nos termos do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Europeus) sobre a inobservância do princípio da subsidiariedade pela proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.º 562/2006 para estabelecer regras comuns sobre a reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas em circunstâncias excepcionais [COM(2011) 560]:

1. A presente iniciativa viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia reservou estas matérias para a esfera de soberania nacional dos Estados-membros e que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de cada um dos Estados-membros de per si do que por uma acção comunitária; 2. A matéria em causa cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República.

Assembleia da República, 2 de Novembro de 2011.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 122/XII (1.ª) RECOMENDA A PROTECÇÃO DO MONUMENTO NACIONAL JARDIM BOTÂNICO DE LISBOA

O Jardim Botânico da Faculdade de Ciência de Lisboa, inaugurado em 1878, é um património de inegável interesse do ponto de vista histórico, cultural e científico no coração da cidade de Lisboa, levando todos os anos cerca de 80 mil visitantes a conhecer as suas mais de 1400 espécies vegetais.
Conta com um banco de sementes que desempenha uma função crucial na conservação de recursos genéticos, detém importantes colecções de herbário, totalizando mais de 235 mil espécies, o que torna este Jardim num local de eleição para o ensino e a sensibilização ambiental, e possui diversas espécies tropicais, oriundas da Nova Zelândia, da Austrália, da China, do Japão e da América do Sul, constituindo uma das mais valiosas colecções botânicas em Portugal.
Conforme descreve o Sistema de Informação para o Património Arquitectónico – SIPA, alojado no site do IHRU, o Jardim tem um ―valor cçnico e botànico indiscutível, num espaço onde recreio e o lazer se cruzam com o saber. A variedade de espécies demonstra os diferentes microclimas que ao longo do jardim se podem encontrar. Um dos mais importantes espaços verdes da cidade de Lisboa antiga‖.
Esta importância está reconhecida desde os anos 70, aquando da homologação do Jardim Botânico como Monumento Nacional, um processo só recentemente finalizado através do Decreto n.º 18/2010, de 28 de Dezembro, do Ministério da Cultura. Neste diploma justifica-se a classificação do Jardim pela ―sua relevància pedagógica, a diversidade de espécies, com grande variedade de espécies exóticas, e a qualidade arquitectónica do edifício confinante da antiga Escola Politécnica ou as estruturas de apoio subsistentes no perímetro do Jardim‖ que ―fazem deste espaço monumental um dos mais representativos do património urbano da Lisboa romântica, justificando-se plenamente a sua integral salvaguarda.‖ O documento refere ainda que a ―classificação do Jardim Botânico de Lisboa contribuirá para a preservação do microclima da área, o que constitui condição sine qua non da sua subsistência‖.
No entanto, não só esta classificação como Monumento Nacional exclui dos seus limites a Cerca Pombalina, desconsiderando este valor patrimonial, como a proposta de Plano de Pormenor do Parque Mayer, Jardim Botânico e zona envolvente, elaborada pela Câmara Municipal de Lisboa e colocada em consulta

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