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23 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

concluído. O Título III é dividido em três capítulos. O primeiro dedicado refere-se à regulação da selecção de funcionários públicos, regula o sistema de admissão ao serviço público, os requisitos gerais de admissão, sempre em conformidade com as disposições da Lei Orgânica n.º 2/2006.

França A admissão de professores é regulada no Code de l'Éducation, pelo artigo L911-2, que remete para os concursos a forma de selecção do pessoal, da responsabilidade do Ministro da Educação, com uma duração temporal de 5 anos, revisto anualmente. O artigo L911-7 prevê que as escolas públicas possam contratar professores através de contratos a prazo não renováveis, denominados de ―contratos de associação á escola‖, tendo em conta a formação e experiência dos candidatos. Esses professores devem ser qualificados, ter experiência profissional e de preferência já ter exercido essa função.
Existem concursos de recrutamento, divididos entre o 1.º grau (pré-escolar e escolas primárias) e 2.º grau (2.º e 3.º ciclo, secundário), externos ou internos, bem como concursos de promoção, permuta e afectação de estagiários, como nos podemos inteirar no site do Ministére de l’Éducation nationale de la Jeunesse et de la Vie associative.
Nesse mesmo site existe um separador Le portail mobilité des enseignants no qual os professores, que tenham vários anos de experiência profissional e que queiram mudar de local ou de carreira, podem descobrir as possibilidades de mobilidade, encontrar aconselhamento e informação.
É também de consultar o Guide concours professeurs des écoles disponível nesse site, onde são explicadas as Conditions d'inscription aux concours externe et externe spécial de recrutement de professeurs des écoles para o ano de 2012.
Entre o Arrêt du 28 décembre 2009, que dispõe sobre as modalidades de organização dos diferentes tipos de concursos externos para o recrutamento dos professores das escolas e o Décret n.° 90-680, du 1 août, relatif au statut particulier des professeurs des écoles, são regulamentados vários parâmetros dos concursos de ingresso dos professores.
No Arrêté du 4 mai 2011 autorisant au titre de l'année 2012 l'ouverture de concours externes, de concours externes spéciaux, de seconds concours internes, de seconds concours internes spéciaux et de troisièmes concours de recrutement de professeurs des écoles stagiaires, são expostos os passos a ter em conta para a participação nos concursos externos e internos de recrutamento de professores.

V. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade legislativa e do processo legislativo (PLC) apuramos a existência das seguintes iniciativas pendentes sobre matéria conexa: Projecto de Lei n.º 13/XII (1.ª) (BE) – Suspende o processo de avaliação do desempenho e estabelece a não inclusão dos resultados da avaliação de desempenho docente para efeitos de graduação dos candidatos aos concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário; Projecto de Lei n.º 77/XII (1.ª) (PCP) – Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas; Projecto de Lei n.º 84/XII (1.ª) (BE) – Cria o regime de vinculação dos professores contratados e estabelece o concurso de ingresso de professores para necessidades permanentes do sistema educativo; Projecto de Lei n.º 91/XII (1.ª) (BE) – Torna obrigatória a publicação das listas de colocação ao abrigo da bolsa de recrutamento (Quarta alteração ao Decreto – Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro); Projecto de Resolução n.º 104/XII (1.ª) (PCP) – Realização de auditoria para apuramento das irregularidades verificadas no concurso de colocação de professores por bolsa de recrutamento n.º 2; Projecto de Resolução n.º 110/XII (1.ª) (PS) – Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria para apuramento das irregularidades verificadas no concurso de colocação de professores na 2.ª bolsa de recrutamento / contratação de escolas.

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