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25 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

Parte I – Considerandos

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 84/XII (1.ª) – ―Cria o regime de vinculação dos professores contratados e estabelece o concurso de ingresso de professores para necessidades permanentes do sistema educativo‖.
2 – Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
3 – A iniciativa em causa foi admitida em 13 de Outubro de 2011 e baixou, por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação e emissão do respectivo parecer.
4 – De acordo com o disposto no artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se, na reunião da Comissão de Educação, Ciência e Cultura do dia 18 de Outubro de 2011, à apresentação do Projecto de Lei n.º 84/XII (1.ª) por parte do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
5 – O Projecto de Lei inclui uma exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projectos de lei, em particular e encontra-se redigido e estruturado em conformidade com o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
6 – A iniciativa em análise é composta por 8 (oito) artigos: objecto (artigo 1.º), Âmbito de aplicação (artigo 2º), Vinculação dos professores contratados (artigo 3.º), Apuramento de vagas de quadro relativas a necessidades permanentes das escolas ou agrupamentos de escolas (artigo 4.º), Ingresso excepcional na carreira docente (artigo 5.º), Contagem do tempo de serviço (artigo 6.º), Concurso para ingresso nos quadros das escolas e agrupamentos de escolas (artigo 7.º), Entrada em vigor (artigo 8.º).
7 – Com a apresentação do PJL n.º 84/XII (1.ª), o Grupo Parlamentar do BE visa criar um regime de vinculação dos educadores e professores contratados do ensino pré-escolar, básico e secundário, bem como estabelecer o concurso de ingresso para necessidades permanentes do sistema educativo.
8 – Na exposição de motivos do Projecto de Lei em apreço, o Bloco de Esquerda destaca o facto de haver um nõmero muito elevado de docentes contratados que vai aumentando de ano para ano, que ―vão perpetuando a sua situação de contratados, por vezes há mais de uma década, sem qualquer possibilidade de vinculação‖.
9 – Com base em dados da Federação Nacional de Educação, que ―indicam que desde 2006 se aposentaram mais de 23000 Professores dos quadros‖, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda conclui que ―o rácio de entrada ç de 1 professor por cada 58 docentes que se aposentaram‖, pois ―no concurso de ingresso nos quadros, que decorreu em 2009, apenas 396 professores conseguiram vinculação laboral‖.
10 – Manifestando a sua discordância face á situação que este grupo de docentes tem que enfrentar, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda refere que esta é uma situação de injustiça, com efeitos negativos no desempenho das suas funções, não só por ―desenvolverem as mesmas actividades que os professores integrados nos quadros, estando sujeitos ás mesmas exigências e ao mesmo rigor profissional‖, mas tambçm por estarem ―sujeitos a uma permanente precariedade, nunca sabendo exactamente onde irão – e se irão leccionar no ano lectivo seguinte‖.
11 – Os proponentes manifestam ainda a sua discordância pelo facto do anterior Governo não ter cumprido o seu compromisso político de realizar em 2011 um concurso de colocação de professores para ingresso na carreira e para mobilidade, quando desistiu dessa ideia no final de 2010.
12 – Neste contexto, o PJL n.º 84/XII (1.ª) é apresentado pelo Bloco de Esquerda com o intuito de repor o que em seu entender ç ―a justiça e a estabilidade do sistema educativo‖.
13 – Para atingir tal desígnio, o Bloco de Esquerda estabelece, com o projecto de lei apresentado, um processo de vinculação relativo aos professores com três ou mais anos de serviço, através da realização de um concurso de colocação, mediante a criação de vagas que correspondem a necessidades permanentes do sistema educativo e que no entender dos proponentes serão ―todas as vagas que tenham sido colocadas a concurso de preenchimento de necessidades transitórias por três anos sucessivos ou que, durante esse mesmo período temporal, tenham sido preenchidas mediante recurso a renovações de contratos a termo certo de docentes, sejam tornadas lugares de quadro nas escolas ou agrupamentos de escolas‖.

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