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30 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

– O Projecto de Lei n.º 553/XI (2.ª) (BE), de 11 de Março de 2011, que estabelece a realização em 2011 de um concurso de colocação de docentes para o ingresso na carreira e para a mobilidade. Foi rejeitado com os votos favoráveis do BE, PCP e PEV, contra do PS e com a abstenção do PSD e CDS-PP; – O Projecto de Lei n.º 538/XI (2.ª) (PCP), de 1 de Março de 2011, relativo ao concurso de ingresso e mobilidade de professores. Foi rejeitado com os votos favoráveis do BE, PCP e PEV, contra do PS e com a abstenção do PSD e CDS-PP; – O Projecto de Lei n.º 238/XI (1.ª) (BE, PCP, PEV), de 21 de Abril de 2010, sobre os requisitos do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar 2010-2011. Esta iniciativa caducou a 19 de Junho de 2011, com o fim da XI Legislatura; – A Apreciação Parlamentar n.º 115/X (4.ª) (PSD), de 27 de Março de 2009, sobre o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro". Esta Iniciativa caducou em 2009-10-14; – A Apreciação Parlamentar n.º 113/X (4.ª) (CDS-PP), de 27 de Março de 2009, sobre o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro". Esta Iniciativa caducou em 2009-10-14; – A Apreciação Parlamentar n.º 111/X (4.ª) (BE), de 20 de Março de 2009, sobre o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro". Esta Iniciativa caducou em 2009-10-14; – A Apreciação Parlamentar n.º 110/X (4.ª) (PCP), de 20 de Março de 2009, sobre o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro". Esta Iniciativa caducou em 2009-10-14; – O Projecto de Lei n.º 347/X (2.ª) (PCP), de 31 de Janeiro de 2007, que determina a realização de concurso para a selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário para o ano lectivo de 2007/2008. Esta Iniciativa caducou em 2009-10-14; – A Apreciação Parlamentar n.º 16/X (1.ª) (PCP), de 24 de Fevereiro de 2006, sobre o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que "Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro". Esta Iniciativa caducou em 2009-10-14.
Enquadramento bibliográfico

Bibliografia específica FONS, Jean-Philippe; MEYER, Jean-Louis - Les logiques de gestion de l'emploi public enseignant dans trois pays européens. In Formation emploi. Paris. ISSN 0759-6340. N.º 92 (Oct./Dec. 2005), p. 5-19.
RE-2 Resumo: Os autores comparam a realidade de 3 países europeus (Inglaterra, Alemanha e França) no que respeita à organização dos sistemas educativos e formas de contratação dos professores. São abordados os vários tipos de contratos de trabalho, o volume e repartição dos tipos de emprego e as formas de trabalho flexível.
Face às flutuações demográficas, às mudanças de programas e à rotação das pessoas, os países europeus adoptam políticas de gestão da mão-de-obra diferentes.

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