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34 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

Projecto de Lei n.º 13/XII (1.ª) (BE) – Suspende o processo de avaliação do desempenho e estabelece a não inclusão dos resultados da avaliação de desempenho docente para efeitos de graduação dos candidatos aos concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário; Projecto de Lei n.º 77/XII (1.ª) (PCP) – Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas; Projecto de Lei n.º 84/XII (1.ª) (BE) – Cria o regime de vinculação dos professores contratados e estabelece o concurso de ingresso de professores para necessidades permanentes do sistema educativo; Projecto de Lei n.º 91/XII (1.ª) (BE) – Torna obrigatória a publicação das listas de colocação ao abrigo da bolsa de recrutamento (Quarta alteração ao Decreto – Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro); Projecto de Resolução n.º 104/XII (1.ª) (PCP) – Realização de auditoria para apuramento das irregularidades verificadas no concurso de colocação de professores por bolsa de recrutamento n.º 2; Projecto de Resolução n.º 110/XII (1.ª) (PS) – Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria para apuramento das irregularidades verificadas no concurso de colocação de professores na 2.ª bolsa de recrutamento / contratação de escolas.

Petições Efectuada consulta à mesma base de dados (PLC) não apurámos a existência de petições pendentes sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

Sugere-se a consulta das seguintes entidades:  Ministério da Educação e Ciência  Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação  FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensino Básico e do Secundário

Para o efeito, poderão realizar-se audições parlamentares, solicitar-se parecer aos interessados e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Da aprovação do Projecto de Lei n.º 84/XII (1.ª) (BE), decorrerão previsivelmente encargos que terão repercussões orçamentais, dificilmente quantificáveis no presente momento, que o grupo parlamentar proponente admite ao fazer depender a respectiva entrada em vigor da aprovação da próxima lei do Orçamento do estado. (artigo 8.º).

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