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36 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

iniciativa pretendem contribuir para o ingresso e estabilidade na carreira dos psicólogos com formação na área da psicologia educacional, assim como responder às necessidades das escolas; 10. Da pesquisa efectuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), não se verificou a existência de iniciativas legislativas ou petições pendentes conexas, nesta legislatura, com a matéria em análise; 11. De salientar, no entanto, que na anterior legislatura foram apresentadas na Assembleia da República diversas iniciativas sobre matéria análoga, a saber:

– O Projecto de Lei n.º 497/XI (2.ª) (PCP), de 14 de Janeiro de 2011, que define o regime jurídico da psicologia em contexto escolar, bem como o regime de contratação e colocação de psicólogos com formação na área da psicologia educacional e profissionais das ciências da educação nos estabelecimentos públicos de ensino (Iniciativa rejeitada com os votos contra do PS, favoráveis do BE, PCP, PEV e a abstenção do PSD e CDS-PP); – O Projecto de Lei n.º 499/XI (2.ª) (BE), de 14 de Janeiro de 2011, que cria o regime de integração dos psicólogos contratados nas escolas públicas e determina a realização de um concurso de colocação de psicólogos escolares. (rejeitada com os votos contra do PS, favoráveis do BE, PCP, PEV e a abstenção do PSD e CDS-PP); – O Projecto de Lei n.º 501/XI (2.ª) (BE), de 19 de Janeiro de 2011, que cria as equipas escolares multidisciplinares (iniciativa rejeitada com os votos contra do PS, favoráveis do CDS-PP, BE, PCP, PEV e a abstenção do PSD); – O Projecto de Lei n.º 193/XI (1.ª) (CDS-PP), de 26 de Março de 2010, que cria os gabinetes de apoio ao aluno e à família nos agrupamentos de escolas e escolas não integradas (iniciativa rejeitada com os votos contra do PS, favoráveis do CDS-PP, BE, PCP, PEV e a abstenção do PSD); – O Projecto de Lei n.º 149/XI (1.ª) (PCP), de 4 de Fevereiro de 2010, que cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE) (iniciativa rejeitada com os votos contra do PS e do PSD e favoráveis do CDSPP, BE, PCP, PEV); – A Petição n.º 97/XI (2.ª), de 13 de Outubro de 2010, pretendendo que seja criada legislação adequada que permita a contratação efectiva de psicólogos a fim de os alunos poderem usufruir de serviços de psicologia nas escolas.

12. Na sequência do previsto na Nota Técnica, anexa, sugere-se que seja consultado as seguintes entidades: Ministério da Educação Ciência; Associações de estudantes do ensino básico e secundário; CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais; CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação; FENPROF – Federação Nacional dos Professores; FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação; FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação; FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação; Associação Nacional de Professores; Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE; Associações de Professores; Escolas do Ensinos Básico e do Secundário; e a Ordem dos Psicólogos Portugueses; 13. De acordo com a nota técnica, a aprovação das medidas previstas na iniciativa em análise, terá custos que devem ser acautelados em sede de orçamento de Estado. Contudo, o projecto de lei ao estabelecer no seu artigo 8.ª que, ―A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado subsequente á sua aprovação‖, ultrapassa, desta forma o limite imposto pela Constituição e pelo Regimento, pelo que não viola o princípio conhecido com a designação de ―lei-travão‖.

Parte II – Opinião do (a) Deputado(a) autor(a) do parecer

Esta parte reflecte a opinião política da Relatora do Parecer, Deputada Ana Jorge A relatora do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento da Assembleia da República.

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