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37 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

Parte III – Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em reunião realizada no dia 2 de Novembro de 2011, aprova o seguinte parecer: O Projecto de Lei n.º 87/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2011.
A Deputada autora do Parecer, Ana Jorge — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE), registando-se a ausência de Os Verdes.

Parte IV – Anexos

1) Nota Técnica Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 87/XII (1.ª) (PCP) Define o regime jurídico da psicologia em contexto escolar, bem como o regime de contratação e colocação de psicologia com formação na área da psicologia educacional e profissionais das ciências da educação nos estabelecimentos públicos de ensino.
Data de admissão: 13 de Outubro de 2011 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Paula Granada (Biblioteca), Lurdes Sauane (DAPLEN), Maria Teresa Paulo e Teresa Meneses (DILP)

Data: 2011.10.27

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projecto de Lei n.º 87/XII (1.ª), apresentado pelos Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, visa definir o regime jurídico da psicologia em contexto escolar e o recrutamento e exercício de funções dos psicólogos, criando um novo regime para esta matéria.


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