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43 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensinos Básico e do Secundário  Ordem dos Psicólogos Portugueses

Para o efeito, poderão realizar-se audições parlamentares, solicitar-se parecer aos interessados e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação das medidas contidas neste PJL, nomeadamente, a contratação e colocação de psicólogos e profissionais das ciências da educação nas escolas a fim de os alunos poderem usufruir de serviços de psicologia, terá custos que devem ser acautelados em sede de Orçamento do Estado.
No entanto, o projecto de lei estabelece, no artigo 8.ª que, ―a presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado subsequente á sua aprovação‖, ultrapassando, assim, o limite imposto pela Constituição e pelo Regimento ao qual nos referimos no ponto II.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 22/XII (1.ª) (APROVA A LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Economia e Obras Públicas e anexos, contendo propostas de alteração apresentadas pelo PS, PCP e BE

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Esta proposta de lei, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 7 de Outubro de 2011, após aprovação na generalidade, para discussão e votação na especialidade.
2. Apresentaram propostas de alteração, durante a discussão e votação, os Grupos Parlamentares do PS, do BE e do PCP.
3. Nas reuniões de 26 de Outubro e de 2 de Novembro de 2011, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o que abaixo se relata.
4. Intervieram na discussão os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Filipe Neto Brandão (PS), João Oliveira (PCP), Teresa Leal Coelho (PSD), Teresa Anjinho (CDS-PP), Cecília Honório (BE) e Hugo Velosa (PSD), que apreciaram e debateram as propostas de alteração apresentadas e as soluções da proposta de lei nos seguintes termos:

ARTIGOS PREAMBULARES  ARTIGO 1.º – Objecto - aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do PEV e a abstenção do BE;  ARTIGO 2.º – Alteração ao Código do Processo Civil - aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do PEV e a abstenção do BE;  ARTIGO 3.º – Remissões - aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do PEV e a abstenção do BE;

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