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6 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 81/XII (1.ª) Procede à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de Agosto, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.
Data de admissão: 4 de Outubro de 2011 Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II.Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI.Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luísa Colaço e Joana Figueiredo (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro (DILP) e Paula Faria (BIB)

Data: 19 de Outubro de 2011

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Sete Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentaram um projecto de lei com o intuito de introduzir alterações no regime de subsídios à produção de electricidade através de cogeração.
Os proponentes enunciam como grandes objectivos que guiam a política energética a redução da dependência energética face ao exterior, com o aumento da capacidade de produção endógena; o aumento da eficiência energética e a redução de emissões de CO2; e a redução do custo da energia e o aumento da qualidade do serviço. Reconhecendo a cogeração como um importante instrumento de eficiência energética, defendem a ―promoção da cogeração enquanto meio para atingir altas eficiências energéticas e reduzir a utilização de energia primária, tanto no tocante à indústria como ao ‗district heating and cooling‘ em meios urbanos mais densos‖.
No entanto, alertam, apesar de a cogeração se traduzir numa significativa poupança de energia quando correctamente dimensionada, já constitui um problema quando gera um excesso de produção de electricidade, que é depois canalizada para a rede nacional. Uma vez que a electricidade produzida por cogeração é vendida à rede nacional a um preço superior ao que a rede cobra pela electricidade que disponibiliza, torna-se mais rentável aos cogeradores não consumirem a electricidade que produzem, vendê-la à rede nacional, e depois adquirirem à mesma rede nacional electricidade para o seu consumo. Isso provoca um défice tarifário, que é suportado pelos consumidores, pervertendo-se assim a finalidade da cogeração.
Os proponentes apresentam, assim, as seguintes alterações ao Decreto-Lei n.º 23/2010, propondo a aplicação da modalidade especial de regime remuneratório a cogeradores cujas instalações tenham uma potência eléctrica instalada inferior ou igual a 20MW, cinco vezes inferior ao que é previsto no regime em vigor:

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