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72 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

que possam incorrer.
5 – Eliminado.

Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 2011.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 102/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO O APROFUNDAMENTO DO REGIME LEGAL QUE REGULA A ACTIVIDADE PRESTAMISTA, A INTENSIFICAÇÃO E ALARGAMENTO DOS ACTOS FISCALIZADORES E A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA DEFESA DO CONSUMIDOR)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Sete Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar o Projecto de Resolução (PJR) n.º 102/XII (1.a) – (PS), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 6 de Outubro de 2011, tendo sido admitido a 13 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas 3. A discussão do Projecto de Resolução (PJR) n.º 102/XII (1.a) – (PS) ocorreu nos seguintes termos: A Sr.ª Deputada Eurídice Pereira (PS) fez uma breve apresentação do Projecto de Resolução n.º 102/XII (1.ª), lembrando que a sua génese se encontrava na petição n.º 154/XI (2.ª), que tinha sido apreciada pela Comissão e da qual tinha sido relatora. Recordou que da apreciação dessa petição revelou-se existir algumas matérias que necessitariam de ser aprofundadas, em especial no que toca à protecção dos potenciais mutuários, de modo a garantir uma relação negocial mais transparente, nomeadamente quanto à taxa de avaliação, à fixação das taxas de juro, e o valor dos remanescentes, entre outras.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Eduardo Teixeira (PSD), para lembrar a disponibilidade apresentada pelo PSD, aquando da apreciação da petição n.º 154/XI (2.ª), para constituição de um grupo de trabalho sobre a matéria e para reconhecer a existência de problemas tanto nesta área como na de compra e venda de ouro e Agostinho Lopes (PCP), para concordar com as recomendações expressas no PJR em apreciação.
A Sr.ª Deputada Eurídice Pereira (PS) concluiu a discussão, fazendo a distinção entre a actividade prestamista e a de compra e venda de ouro e defendendo que a constituição do grupo de trabalho é mais necessária para avaliar esta última actividade, que sofre de deficiente regulação, do que a prestamista.
4. O Projecto de Resolução n.º 102/XII (1.a) – (GP) foi objecto de discussão na Comissão de Economia e Obras Públicas, em reunião de 26 de Outubro 2011.
5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 2 de Novembro de 2011.

——— Consultar Diário Original

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